Uma candidata a uma vaga de emprego vai receber R$ 10 mil de indenização de uma empresa de recrutamento, por ter sido vetada no processo seletivo, face à idade. Trata-se de decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, condenando a empresa, habilitada a selecionar interessados para o cargo de moderador de conteúdo de vídeo para redes sociais. Com o acórdão foi mantida a sentença de primeiro grau. A Reclamada diz que o veto aconteceu por exigência do cliente, que fixou a idade de 35 anos e a candidata, na época contava com 44 anos. Todavia, há alegação de que a mulher foi barrada, por falta de identificação da linguagem dos jovens, dos gostos e aspirações de conteúdos moderados. A mulher ainda diz que o fato de trabalhadores com menos experiência aceitarem qualquer remuneração contribuiu para a justificar a recusa da candidata.
O desembargador Ricardo Verta Luduvice, relator do caso, no seu voto, invoca os termos da Lei 9.020/95, que proíbe a adoção de "prática discriminatório no acesso ao emprego, ou de sua manutenção, por motivo de idade, entre outros aspectos".
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