O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre, decidiu pela aplicação das penas de censura e aposentadoria compulsória do juiz Guilherme da Rocha Zambrano. Trata-se de condutas incompatíveis com a função judicial, praticadas pelo magistrado, consistente na participação de atividades comerciais com aquisições de veículos através de leilões judicias e extrajudicial para posterior venda a terceiros. Essa decisão é datada de 1º de março e foi comunicada ao CNJ e ao Ministério Público Federal. O juiz está, no momento afastado e com restrições de acesso ao tribunal, mas a pena de aposentadoria depende da conclusão do processo.
A investigação contra Zambrano teve início em dezembro/2022 e constatou também o uso indevido de recursos institucionais do TRT em benefício próprio. A Justiça só tomou conhecimento dessa atividade depois que o magistrado processou um sócio de uma empresa de vendas de veículos usados, sob fundamento de que não receber os valores combinados pelas vendas. Pela lei o juiz não pode praticar atividades comerciais ou participar de sociedades comerciais.
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