O Conselho Nacional do Ministério Público deferiu a aposentadoria do promotor de Justiça do Amazonas, Walber Nascimento, sem apreciar o mérito de uma reclamação disciplinar, que foi arquivada, por ter comparado uma advogada a uma cadela. Nascimento ingressou com pedido de aposentadoria logo que foi apresentada a reclamação. O advogado da reclamante noticiou que o promotor apressou-se com o pedido de aposentadoria, porque temia ser demitido e perder o salário de R$ 42,3 mil. O conselheiro e Ouvidor Nacional do Ministério Público, Rogério Magnus Varela Gonçalves afirmou que "a existência do procedimento disciplinar, o pedido de aposentadoria do promotor noticia uma eventual tentativa de burlar a competência constitucional de controle do CNMP".
O promotor fez a infeliz comparação da advogada com uma cadela, em sessão do Tribunal do Júri em Manaus, em setembro/2023; menos de um mês depois Nascimento foi aposentado. De nada valeu recurso da advogada para suspender a aposentadoria até que a reclamação disciplinar fosse julgada. Um mês depois o corregedor rejeitou, alegando que a advogada "não ocupa lugar de vítima direta de eventual falta funcional praticada pelo promotor" e assegurou que "a existência de procedimentos em andamento (reclamação disciplinar), sem decisão final, não é suficiente para suspender a aposentadoria e dar sequência à reclamação".
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