Daniel Alves poderá cumprir a pena de quatro anos e seis meses, em liberdade, pela prática do crime de estupro, em Barcelona, na noite do dia 30 de dezembro/2022, segundo pedido de sua advogada. O Tribunal vai reunir para definir, em audiência, amanhã, 19, se o ex-jogador pode ser liberado, em virtude de pedido da advogada de Alves, Inés Guardiola, para que a punição tenha início somente depois de confirmada. Na decisão condenatória, o Tribunal condenou o ex-jogador, além da pena de prisão, à liberdade vigiada por cinco anos, depois que deixar a cadeia. Assim, torna-se bastante difícil o atendimento de liberdade para Daniel Alves.
O fato de a vítima recusar o valor da indenização, 150 mil euros, fez com que o Ministério Público requeresse reavaliação da circunstância atenuante que diminuiu a pena aplicada a Daniel Alves, sob fundamento de que o ex-jogador não promoveu qualquer esforço reparatório. Conclui, buscando aumento da pena. A defesa de Alves informe que, por duas vezes, pediu para que a fiança fosse entregue à vítima, mas a mulher recusou.
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