O relator do caso, desembargador Moacyr Lobato, assegurou que as mulheres vivem em união estável desde julho/2021 e planejaram a gravidez; foi coletado o sêmen de um doador e introduzido no aparelho reprodutor. O relator questionou o entendimento do CNJ, alegando que devem ser observados os preceitos constitucionais; esclareceu que o CNJ "equivoca-se ao se pronunciar quanto a métodos alternativos" e "destoa de preceitos constitucionais ao exigir a declaração do diretor da clínica de reprodução humana como requisito indispensável para registro da criança, haja vista que restringe o direito de filiação aos que não possuem condições de arcar com o tratamento clínico de reprodução assistida que, como fato notório, exige caro dispêndio". O magistrado concluiu pelo reconhecimento da dupla maternidade.
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