domingo, 17 de março de 2024

FALTAM SENTENÇAS E ACÓRDÃOS PARA SEREM ANULADOS!

Nunca se viu exaltação tão grande para destruir os trabalhos realizados e que contribuíram enormemente para impedir a continuidade da desenfreada corrupção no país; a luta dos magistrados e procuradores da Lava Jato possibilitaram a arrecadação para os cofres públicos de mais de 20 bilhões, referentes às multas dos corruptos. Esse arrebatamento acontece nesses últimos anos, com os canhões do STF direcionados para a Operação Lava Jato. Até o momento, depois de passados dez anos da roubalheira, foram anuladas 14 sentenças e acórdãos de condenações da Lava Jato. Os favorecidos com as decisões dos tribunais superiores foram empresários e políticos, a exemplo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de muitos políticos, executivos da Odebrechet e de outras empresas. O STF trabalha e ja anulou algumas condenaçoes do ex-governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro, do ex-ministro de Lula, José Dirceu, que permaneceu preso e começa a trilhar o retorno à política. Dentre as anulações inserem-se subterfúgios como incidentes, a exemplo de atribuir a competência deste ou daquele caso para outro juízo, que não o que julgou, ou outro meio para perenizar a decisão final, visando prescrição como a anulação, porque os réus delatados deveriam manifestar antes dos delatores, nas razões finais. 

Na grande maioria dos casos, os réus não foram inocentados, mas, na prática, não serão punidos, porque os juízos para onde foram remetidos os processos não têm condições, por falta de estrutura, para instruir e julgar processos, confusos até mesmo pelo número de folhas, mais de mil. Alguns dos processos contra o atual presidente prescreveram e foram arquivados. Outra motivação encontrada pelos tribunais superiores reside na "grande descoberta" de que processos referentes à caixa de campanha política devem ser julgados pela Justiça Eleitoral e não pela Justiça Federal. Ora, remeter esses processos para a Justiça Eleitoral é o mesmo que determinar a prescrição, porquanto os juízes eleitorais são remanejados a cada dois anos de cada Zona Eleitoral e este tempo não é suficiente para um titular instruir e julgar os processos recebidos da Lava Jato. Há um caso, na Lava Jato, pela prática de propina junto à estatal Transpetro, remetida, em 2018, para um juiz federal, no Distrito Federal, e o magistrado da capital federal encaminhou, em 2022, para um juízo da Bahia, alegando ser de sua competência o processamento do feito.

O ministro Gilmar Mendes desponta como refratário em posicionamentos como julgador; segurou em seu gabinete um processo de exceção de suspeição, por quase dois anos e só julgou, quando verificou a composição da Câmara, com condições de adesão ao seu voto. Trata-se da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Em manifestações públicas, destaca-se pela prática comum de grosseria contra magistrados e procuradores, principalmente aqueles que atuaram na Operação Lava Jato. Em entrevista a um jornal espanhol, El País, Mendes não poupou adjetivos inconvenientes e inaceitáveis a magistrados. Disse o irreverente ministro: "Deu-se poder para gente muito chinfrim, mequetrefe, do ponto de vista moral e intelectual". As irreverências do ministro causaram a condenação da União, que é quem responde pela petulância dos ministros. A Justiça do Paraná, em grau de recurso, manteve sentença que condenou a União a pagar R$ 20 mil ao juiz Josegrei da Silva, que se viu agredido pelas grosserias de Mendes. O ministro usou termos, referindo-se ao magistrado, como "ignorante", "sem qualificação", "imbecilizado", "analfabeto voluntarioso", "estrupício", "inimputável". 

Salvador, 17 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


Nenhum comentário:

Postar um comentário