Em segundo júri, um homem, acusado de planejar um terceiro, para matar o marido de sua amante, foi absolvido. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoridade do homicídio, mas inocentaram o réu, acolhendo a tese da defesa de clemência, considerando que o assassino estava preso há quase seis anos; se condenado teria a pena de 12 a 30 anos de reclusão. Os advogados do réu alegou para os jurados que o tempo de prisão preventiva já equivaleria ao cumprimento de eventual condenação; os defensores invocaram a negativa de autoria, porque não se provou o vínculo do executou desconhecido com a contratação de R$ 5 mil.
O júri, do crime que aconteceu em junho/2012, foi realizado no dia 15 de março, no Fórum Votorantim/SP e a sentença importou na revogação da prisão preventiva do réu para aguardar recurso de apelação do Ministério Público. A denúncia deste crime só se deu em junho/2018, juntamente com pedido de prisão cautelar. No primeiro júri, em setembro/2021, o réu foi condenado por homicídio qualificado pelo motivo torpe, aplicando-lhe a pena de 16 anos.
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