O cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, que matou o belga Walter Henri Maximilien Biot, com quem vivia, em aparamento, no Rio de Janeiro, no bairro de Ipanema, teve negado pedido para anular interrogatórios, feitos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, de conformidade com decisão da 2ª Turma do STF. A alegação da defesa é de que o diplomata deu depoimento "informal", em seu apartamento, dois dias depois do crime que ocorreu, em 2022, mas não foi informado de seu direito ao silêncio; alegou que em depoimento na delegacia, não lhe foi permitida a presença de advogado nem de intérprete, ferindo desta forma a ampla defesa e o devido processo legal. Arguiu as nulidades, sustentados em Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 395 e 444.
O recurso da defesa foi negado, em sessão virtual, mantendo decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que rejeitou a Reclamação protocolada. O ministro assegurou que "não há relação entre os atos da polícia com o julgamento das ações trazidas para apoiar a tese, pois não houve condução coercitiva no caso. Toffoli esclareceu que a reclamação só é cabível quando houver relação exata entre o ato questionado e a decisão do STF desrespeitada.
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