Juiz Paulo E. de A. Sorci |
O magistrado alega que, mesmo com este grande número de internações, o CNJ, para editar a Resolução 487, não ouviu nenhum profissional paulista, entre diretores dos hospitais, psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, promotores, juízes, advogados ou outros. O juiz assegura que entende que o CNJ "emitiu inequívoco comando de revogação de leis federais", referindo-se ao Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal e a Lei Antimanicomial. Esclareceu que o poder do CNJ não é legislativo, daí porque não pode criar regra "que inove a ordem jurídica". Assim, também o órgão não pode "ingressar no campo exclusivamente jurisdicional", interferindo "na atividade principal do juiz, que é a jurisdição". Apesar de a resolução ser classificada como política do Judiciário, na verdade, atingiu a independência dos juízes. Informa Sorci que "nenhum juiz ou tribunal jamais proferiu qualquer decisão quanto ao fechamento dos HCTPs. Outros questionamentos são levantados pelo magistrado, e no final assegura que a análise da resolução, sobre sua conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, já se encontra na Câmara dos Deputados, onde tramita um projeto de decreto legislativo, prevendo a interrupção da Resolução 487/2023.
Nenhum comentário:
Postar um comentário