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quinta-feira, 14 de março de 2024

MANDADO DE SEGURANÇA: NOMEAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS

Em Mandado de Segurança, impetrado por Fabrício Maciel Soares contra o Secretario de Estado de Saúde do Distrito Federal, busca o autor nomeação para cargo público, por ter sido aprovado fora do número de vagas constantes no edital. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu a segurança para determinar que o quinto colocado em concurso para o cargo de médico seja nomeado. O autor diz que foi aprovado na quina colocação em certame que previa duas vagas; explanou que houve nomeação somente de dois aprovados, tendo desclassificado o primeiro por não cumprir exigências do edital. O terceiro e o quarto pediram para serem colocados no final da fila, passando o autor a figurar como melhor posicionado. 

O relator, desembargador Maurício Silva Miranda, verificou que as afirmações do autor estão corretas, de conformidade com a documentação apresentada. Assegurou que o direito à nomeação estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, de acordo com jurisprudência do STJ. O relator votou pela concessão da segurança e foi acompanhado pelos seus pares. 




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