O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o ex-corregedor-geral, ministro Humberto Martins, determinaram arquivamento de procedimento investigativo contra a ex-juíza Ludmila Lins Grillo, sob fundamento de que se trata de denúncia anônima. O ministro Luis Felipe Salomão, do CNJ, suspendeu o arquivamento e mandou citar por edital a ex-juíza, que já foi penalizada com aposentadoria compulsória, para defender-se de outro processo disciplinar. É do conhecimento público que Ludmila passou a residir nos Estados Unidos, mas ainda assim, o ministro, além de retirar do arquivamento o procedimento, ainda mandou citá-la por edital. O ministro diz que "a jurisprudência deste Conselho inclina-se para admitir a denúncia anônima como início de prova", mas ele deve está acreditando que não haverá defesa, porque a ex-juíza reside em outro país e não será chamada ao processo, contando com sua revelia, apta a condená-la.
O ministro insurge contra o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e contra o ex-corregedor-geral, quando o ministro Humberto Martins afirmou "que não havia justa causa suficiente para instauração de processo administrativo disciplinar"; o ministro Salomão entendeu diferente e assegurou que "ao contrário da compreensão adotada pela corregedoria local, a conduta imputada à magistrada revelaria, em tese, violação dos deveres funcionais inerentes à magistratura". Não importa se a ex-juíza apoia o ex-presidente Jair Bolsonaro ou se estimulou a desobediência a medidas anti-Covid, a medida tomada pelo CNJ parece um tanto violadora do direito da parte, principalmente, porque a ex-juíza de Minas Gerais já foi aposentada compulsoriamente.
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