domingo, 24 de março de 2024

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA IMPEDIA PRISÃO DE ROBINHO

O ex-jogador Robinho foi preso na quinta-feira, 21, depois que o ministro Luiz Fux, do STF, negou Habeas Corpus e manteve a decisão do STJ que executou de imediato a pena aplicada pela justiça italiana. O fundamento de Fux foi de que o STJ cumpriu a legislação e os acordos firmados pelo Brasil. Boa parte dos especialistas entendem que o julgamento pelo STJ não poderia ser cumprido de imediato, mas aguardar o trânsito em julgado, de conformidade com a ADC 44 de presunção de inocência. O STF no julgamento da ADC 44 validou o artigo 283 do Código de Processo Penal, que determina o trânsito em julgado para ser efetivada a prisão. As decisões do próprio STF têm sido no sentido de aguardar decisões posteriores como embargos, no próprio STJ, e recurso extraordinário, no STF. 

Há tratadistas que entendem não caber ao STJ executar a decisão, mas deveria simplesmente homologar, ficando para a Justiça Federal de Santos a execução da condenação. Somente desta forma evitaria violação aos princípios jurídicos fundamentais do direito brasileiro. 



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