quinta-feira, 28 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

BEIJOU JOGADORA: PROCESSO

O Ministério Público da Espanha denunciou Luis Rubiales, ex-presidente da Federação Espanhola de Futebol por agressão sexual e de coerção por beijo em Janni Hermoso; pede a pena de dois anos e meio de prisão, porque beijou, sem consentimento, a jogadora da seleção de futebol do país, após o título da Copa do Mundo feminina, em agosto/2023. A alegação de coerção prende-se ao fato de Rubiales ter pressionada a jogadora para defendê-lo, face ao escândalo que se criou com o caso. O dirigente foi proibido de aproximar-se de Jenni Hermoso e de tentar comunicar com ela nos próximos sete anos e meio. Rubiales tem outro processo, envolvendo corrupção no mandato na Federação Espanhola e poderá ser preso neste caso. 

PREFEITURA É MULTADA

Os responsáveis pela concessão do título de cidadã à ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, preferiram pagar multa e desobedecer à decisão da juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A magistrada proibiu à Prefeitura de ceder o prédio do Teatro Municipal para a solenidade de concessão de título de cidadã para Michelle Bolsonaro, e fixou a multa pela desobediência em R$ 50 mil.

BOLSONARO PEDE PASSAPORTE

Acusado de tentativa de fugir, quando permaneceu por dois dias na Embaixada da Hungria, Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, seu passaporte para fazer viagem a Israel, apreendido em 8 de fevereiro. Na explicação que deu ao ministro sobre sua permanência na Embaixada explicou que não há "razões mínimas" para justificar eventual asilo político. Relata os defensores do ex-presidente: "Diante da ausência de preocupação com a prisão preventiva, é ilógico sugerir que a visita do peticionário (Bolsonaro) à embaixada de um país estrangeiro fosse um pedido de asilo ou uma tentativa de fuga. A própria imposição das recentes medidas cautelares tornava essa suposição altamente improvável e infundada". Adiante: "não há, portanto, razões mínimas e nem mesmo cenário jurídico a justificar que se suponha algum tipo de movimento voltado a obter asilo em uma embaixada estrangeira ou que indiquem uma intenção de evadir-se das autoridades legais ou obstruir, de qualquer forma, a aplicação da lei penal".  

Depois da notícia do jornal The New York Times sobre a instalação de Bolsonaro na embaixada húngara, por dois dias, após a apreensão de seu passaporte, a Polícia Federal iniciou investigação para apurar as intenções do ex-presidente.   

RÚSSIA PROMETE ATACAR CAÇAS DA OTAN

O governo do carniceiro Vladimir Putin lançou um desafio aos países da Organização do Tratado do Atlântico Norte, OTAN; disse que o envio de F-16 pela OTAN para a Ucrânia importará em abate dos caças. O inclemente ditador fez advertência em demonstração de poder: "caso o Ocidente forneça caças F-16 à Ucrânia, eles serão considerados alvos legítimos pelas forças russas". Putin acusa a OTAN de conduzir nos caças armas nucleares. A preocupação do governo russo deu-se depois que o ministro das Relações Exteriores da Ucrânia, Dmytro Kuleba, declarou que receberia nos próximos meses os caças F-16, reivindicação continuada do presidente Volodymir Zelensky. A Bélgica, Dinamarca, Noruega e Holanda já prometeram doar os F-16, além de treinamentos aos pilotos da Ucrânia.  

CONGESTIONAMENTO NA JUSTIÇA

Na comarca de Serranópolis/GO, a juíza Marianna de Queiroz Gomes constatou abuso de um advogado que ajuizou mais de 1 mil ações contra instituições financeiras, contestando consignado, com as "mesmas teses genéricas; os documentos juntados, na maioria, eram desatualizados. A magistrada comunicou o fato a OAB e ao Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Goiás, para as devidas providências. Ela disse que "o Poder Judiciária em quase todos os Estados vem recebendo uma enxurrada de demandas relacionadas a empréstimos consignados, como o caso em questão". Informou que as ações alegam os "mesmos fatos, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos". Ela classificou de "advocacia predatória que é configurada pela quantidade de ações de massa, em petições padronizadas, objetivando vantagens indevidas". Declarou que essa atividade "compromete a própria noção de eficiência do serviço judicial, por conta do congestionamento gerado pelo grande número de ações temerárias".   

HOMEM MATA SOGRA

Um homem foi julgado pelo júri, da comarca de Aparecida/SP, pelo crime de homicídio praticado contra a sogra; a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação e manteve a condenação de 38 anos e oito meses de reclusão. O réu chegou em casa embriagado e começou a discutir com a companheira, agredindo-a, quando a sogra, que morava com o casal, apossou de uma faca para interromper a violência contra sua filha. O homem tomou a faca e com golpes na idosa e na sua mulher, terminou mantando a sogra.

Salvador, 28 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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