CAIADO QUER SER PRESIDENTE
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, já está em campanha para a sucessão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A viagem que fez, na companhia do governador de São Paulo, constituiu na primeira movimentação em busca do Planalto. Eles reuniram em Tel Aviv com o presidente Isaac Herzog e com o primeiro-ministro Benjamin Netahyahu. A viagem foi destinada a solidarizar pela declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o verdadeiro Holocausto contra os palestinos. Os atuais governadores de São Paulo e de Goiás, talvez não raciocinaram sobre o fato de que em Israel ninguém tem o direito a voto na eleição presidencial do Brasil.
TRIBUNAL DIMINUI FIANÇA DE TRUMP
O ex-presidente Donald Trump recorreu contra o pagamento da multa por fraude fiscal, arbitrada no valor de US$ 454 milhões, correspondente a R$ 2,3 bilhões. A Justiça de Nova York atendeu parte do que queria Trump e diminuiu o valor para US$ 175 milhões, correspondente a R$ 871 milhões e alongou o prazo para 15 de abril. Até lá Trump terá de depositar o valor na conta do tribunal. A punição a Trump é resultado das fraudes em balanços de uma de suas empresas, a Trump Organization, com o fim de conseguir empréstimos em valores maiores e melhores condições.
Trump não obteve êxito no pedido de adiamento do caso Stormy Daniels e o julgamento foi mantido para o dia 15 de abril. Neste e em três outros processos criminais, os advogados de Trump insistem em pedir adiamento para depois da eleição de 5 de novembro.
BÍBLIA NAS BIBLIOTECAS
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade o Ministério Público questiona a Lei Municipal de Sorocaba por ser inconstitucional, quando instituiu a obrigatoriedade de exemplares da Bíblia nas bibliotecas municipais. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria julgou inconstitucional a Lei Municipal 7.2015/04, de Sorocaba. O fundamento é de que o dispositivo viola a laicidade do Estado e o princípio constitucional da isonomia, porque prestigia um grupo de pessoas em detrimento de outras. O relator, desembargador Campos Mello, escreveu no voto: "Não há notícia de que outros textos religiosos devam fazer parte obrigatória das bibliotecas municipais. Nem o Alcorão, nem o Talmude ou o Torá terão sido objeto dessa obrigatoriedade. Ao contrário, o art. 19 da Lei Maior veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabeleçam cultos religiosos, embaracem os respectivos funcionamentos ou com eles mantenham relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. No caso em tela, porém, a nítida opção do legislador municipal pela difusão apenas das religiões cristãs implica relação de aliança vedada pela Carta Magna".
FILHO DE LULA É INDENZADO
O filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Luís, vai receber indenização de R$ 25 mil, porque foi chamado de "primário", "idiota" e "uma decepção", e que "tinha uma disfunção qualquer", pelo lobista Alexandre Paes dos Santos, em conversa com um jornalista da revista Veja, em 2006. A revista entregou à Justiça a gravação das conversas. A decisão transitou em julgado e Fábio ingressou com petição, reclamando cumprimento da sentença.
COSTUREIRA É PRESA, ACUSADA DE ASSALTO
Em apelação, o Tribunal de Justiça do Ceará, através da 3ª Câmara Criminal, absolveu uma costureira, presa no período de gestação, acusada do crime de roubo, sustentado no reconhecimento fotográfico. Ela foi detida em dezembro/2021, grávida de três meses por envolvimento em roubo à mão armada, em um restaurante em Fortaleza, quando seis vítimas tiveram bens subtraídos. A identificação da costureira, pelas vítimas aconteceu somente pelo reconhecimento fotográfico. A defesa provou que a mulher passou o dia do crime em um churrasco, na residência de sua ex-patroa. No acórdão consta: "O reconhecimento fotográfico caracteriza um total desrespeito à legislação processual penal e tem sido causa de diversas iniquidades judiciais, resultando, por vezes, na condenação de pessoas inocentes. O Poder Judiciário não pode nem deve capacitar com essa prática, sob pena de afronta ao postulado constitucional do devido processo legal".
Salvador, 26 de março de 2024.
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