sábado, 16 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

PAI BATIZOU FILHO, DANO MORAL

A juíza Simona Curado Ferreira Oliveira, da 7ª Vara Cível de Santos, condenou um pai na indenização por dano moral, por ter batizado o filho, sem ciência da mãe, de quem é divorciado e que dividem a guarda. A magistrada fixou o valor em R$ 5 mil, mas na inicial a autora reclamava R$ 30 salários mínimos. Escreveu a juíza na sentença que decretou a revelia, porque o réu não contestou: "Não é moralmente aceitável, pois, mesmo que tenha desavenças com sua ex-esposa, tem o dever de ter boa convivência com ela com relação aos assuntos relacionados ao filho que têm em comum". A mãe soube do batizado do filho somente um ano depois de sua realização e alegou que foi violado seu direito como mãe, porque excluiu do batismo do filho de ambos.

REVOGADA PRISÃO DE JUIZ

O ministro Og Fernandes, do STJ, revogou a prisão domiciliar do ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, do Tribunal de Justiça da Bahia. Ele teve prisão preventiva convertida em domiciliar no dia 26 de fevereiro/2022. O ministro diz que não há outras práticas ilícitas por parte do ex-magistrado; ademais, ele está aposentado compulsoriamente desde dezembro/2021, "o que enfraquece uma potencial influência do acusado sobre atos de natureza judicial". O ministro manteve as cautelares de proibição de acessar às dependência do Tribunal, de comunicar-se por interposta pessoa com outros investigados da Operação Faroeste ou com servidores ou terceirizados do Tribunal, além de proibição de ausentar-se da comarca de sua residência e adoção do monitoramento eletrônico por tornozeleira.

META PODE USAR O NOME

A decisão que proibia a Meta de usar o nome da marca no Brasil, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo; em fevereiro, foi fixado o prazo de 30 dias para a empresa deixar de usar o nome. A Meta, dona do Facebook, alegou que demorou dois anos para judicializar o tema, afirmando que a decisão "poderia causar a indisponibilidade temporária de vários produtos e serviços no país", e informando que a Meta Serviços em Informática possui 12 registros válidos fornecidos pelo INPI. Esclareceu que as "alegações de confusão não são suficientes para justificar uma ordem judicial tão drástica...".  

REAVALIAÇÃO DOS PRESENTES DE BOLSONARO

O Ministério Público, no Tribunal de Contas da União, recomendou ontem, 15, para que a Presidência da República reavalie a incorporação ao acervo privado de 240 presentes recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro de autoridade estrangeiras. O procurador Júlio Marcelo de Oliveira pede que a Presidência apure, através de processo administrativo sobre a existência de outros bens recebidos pelo ex-presidente e pela ex-primeira-dama. Após, deve-se proceder ao recolhimento dos bens que seriam destinados à União ou ao acervo privado de Bolsonaro, de conformidade com as apurações.  

SACO DE LEITE JOGADO EM MULHER

Um homem, na cidade de Tupã/SP, discutia com a ex-companheira e jogou-lhe um saco de leite em pó no seu pescoço. O ato foi classificado como contravenção penal de vias de fato e o homem foi condenado a 15 dias de prisão. Em Habeas Corpus, o STJ negou a absolvição pedida e o recurso subiu ao STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, do STF. O homem alegou que sua conduta não causou lesão alguma à integridade física da mulher. O ministro decidiu que o julgamento do caso na Corte só será possível após esgotamento de recursos nas instâncias anteriores.    

Salvador, 16 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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