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quarta-feira, 13 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

MINISTRO: BOLSAS PARA CANDIDATOS NEGROS

O ministro Roberto Barroso, do STF, reuniu com empresários e executivos de vários setores, visando financiar bolsas para candidatos negros que pretendem ser juízes. A ajuda situará no valor de até três salários mínimos. A nota para negros foi fixada em 5, diferentemente dos outros candidatos que é 7. Barroso declarou que "muitos candidatos que poderiam ser aprovados não concorrem em igualdade com os demais porque precisam se sustentar e não podem parar de trabalhar para se dedicar aos estudos. O Exame Nacional da Magistratura será realizado no próximo mês de abril, mas o ministro esqueceu ou quer prestigiar mais uns que os outros. 

Afinal, senhor ministro, não há no Brasil brancos pobres e merecedores da bolsa?!

PORTARIA QUE DEMITIU EX-CABOS DA FAB SERÁ REVISTA

Em 2019, o STF decidiu que a administração pública tem competência para rever atos de concessão de anistia, se comprovada a ausência do ato com motivação exclusivamente política. Diante disso, a Comissão de Anistia estuda anular em torno de 2.500 anistias concedidas a ex-cabos da Força Aérea Brasileira, FAB, que foram demitidos por portaria em outubro de 1964. Anteriormente, a Comissão considerava a portaria como ato político. A presidente da Comissão, Eneá de Stutz e Almeida declarou que "todos os casos de cabos da FAB em que a fundamentação de perseguição política era a incidência da portaria, concedidas ao longo dos últimos 22 anos, têm que ser anuladas".    

HONORÁRIOS EXCESSIVOS

Em recurso especial, envolvendo Dorislene Mendonça da Cunha Ferreira e outra conta o Ministério Público do Estado de Rondônia, a 3ª Turma do STJ negou provimento a um escritório de advocacia que cobrava honorários superiores a 30% em causas previdenciárias. Entenderam os ministros que o Ministério Público tem competência para ajuizar ação civil pública, contestando honorários advocatícios abusivos, quando pessoas vulneráveis, porque transcende a esfera dos interesses particulares. Depois dessa decisão a OAB/CE enviou ofício ao Conselho Federal da entidade para que discuta o fato de somente a OAB ser competente para debate sobre os horários. O caso foi inserido no tema da litigância predatória da advocacia. O escritório, autor da ação, tonou-se alvo do Ministério Público, porque acusado de captar e fazer cobrança abusiva de serviços prestados a idosos beneficiários da Previdência Social.   

RELAÇÃO COM MENINA DE 12 ANOS: SEM ESTUPRO

A 5ª Turma do STJ, por 3 votos contra 2, decidiu ontem, 12, que não configura estupro de vulnerável o relacionamento de um homem de 20 anos com uma menina de 12 anos, que resultou em gravidez. O réu foi condenado, em primeira instância, à pena de 11 anos e 3 meses, pela prática do crime definido no art. 217-A do Código Penal, estupro de vulnerável. Houve recurso e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença para absolver o criminoso. O Ministério Público recorreu ao STJ, pedindo restauração da condenação, de conformidade com sentença do juízo de primeiro grau. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, declarou que uma criança com menos de 14 anos não tem condições de ter relacionamento amoroso, mas argumentou que "a vida transcende as leis e que a antecipação da fase adulta não deve causar mais danos, especialmente à criança gerada nessa união, que merece proteção absoluta". Classificando de excepcional o voto, negou provimento ao agravo regimental. 

A ministra Daniela Teixeira divergiu para classificar o caso de estupro de vulnerável. A ministra assegurou que a gravidez "representou uma segunda agressão à vítima, que teve seu futuro comprometido". A magistrada declarou: "O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades. Ninguém acharia lícito dar a ela bebida alcoólica ou substância entorpecente apenas porque manifestou vontade". A ministra defendeu a tese de "o conceito penal de vulnerabilidade tem natureza absoluta e não comporta relativização". Votou pela restauração da sentença, mas a maioria seguiu o relator.   

DEPÓSITO ERRADO

A 2ª Vara da Justiça Federal em Joinville/SC julgou improcedente pedido de uma cliente da Caixa Econômica Federal. Trata-se de depósitos em PIX que foram feitos em outra conta, pela própria autora, como investimento em bitcoins, com promessa de grandes lucros. A autora fez quatro depósitos no total de R$ 3,4 mil e posteriormente soube que a conta foi hackeada e tentou obter o valor depositado em nome da pessoa que ela mesma indicou. O juiz Cláudio Marcelo Shiessl entendeu que a Caixa apenas executou a ordem de pagamento regular e não lhe Cab ia fazer "verificações de segurança". No caso, segundo o magistrado a Caixa acatou a ordem de pagamento da autora; "estas eram as devidas verificações de segurança que competiam à Caixa".   

Salvador, 13 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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