Pesquisar este blog

sábado, 16 de março de 2024

RECLAMAÇÃO CONTRA CONDENAÇÃO DE DOIS ADVOGADOS

Em Medida Cautelar em Reclamação, de Sistema Massa de Televisão Ltda e Reclamado o Juiz de Direito do 8º Juizado Especial Cível, do Paraná, a ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu decisão da Justiça do Paraná, que condenou a Reclamante a indenizar dois advogados por danos morais, por reportagem sobre prisão em flagrante dos dois profissionais. Em 2020, a emissora noticiou que um ex-participante de reality show foi preso, porque envolveu-se em acidente de trânsito; posteriormente, deu-se a prisão de uma testemunha e seus advogados. O caso foi decidido pelo julgador do 8º Juizado Especial Cível de Curitiba, que condenou a emissora no pagamento de R$ 20 mil para cada um dos advogados, por danos morais.    

A ministra concedeu liminar na reclamação da emissora, alegando que a prisão em flagrante dos advogados aconteceu, de conformidade com declaração do delegado que entendeu presentes os elementos para apuração da acusação de extorsão. A ministra afirmou que a Justiça do Paraná "parece contrariar o entendimento do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental", quando derrubou a Lei de Imprensa. 

O que surpreenda é a aceitação do processamento de uma Reclamação, no STF, contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais. Todavia, o STF parece procurar demandas para conceder liminar e não julgar o processo principal, a exemplo do que está acontecendo na área criminal, com a disputa com o Congresso, no caso das drogas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário