A ministra concedeu liminar na reclamação da emissora, alegando que a prisão em flagrante dos advogados aconteceu, de conformidade com declaração do delegado que entendeu presentes os elementos para apuração da acusação de extorsão. A ministra afirmou que a Justiça do Paraná "parece contrariar o entendimento do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental", quando derrubou a Lei de Imprensa.
O que surpreenda é a aceitação do processamento de uma Reclamação, no STF, contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais. Todavia, o STF parece procurar demandas para conceder liminar e não julgar o processo principal, a exemplo do que está acontecendo na área criminal, com a disputa com o Congresso, no caso das drogas.
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