segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
COLUNA DA SEMANA: GILMAR MENDES E AS AGRESSÕES
AOS JUÍZES
O ministro Gilmar Mendes foi nomeado para o STF, pelo quinto constitucional, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2002, ao qual governo serviu como Procurador-geral da República, entre os anos de 1985/1988, adjunto da Subsecretaria Geral da Presidência da República, entre os anos de 1990/1991, consultor jurídico da Presidência entre 1991/1992, além de advogado-geral da União, entre 2000/2002; portanto, até o ano da nomeação, Mendes tinha estreito vínculo com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso; e para complicar, apenas seis anos depois, presidiu a Corte entre 2008 e 2010.
Gilmar Mendes tem por costume tratar com grosseria os magistrados e procuradores, manifestando, sempre que pode, verdadeira admiração pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foi o único dos onze membros do STF a telefonar para Lula, por ocasião da morte do neto deste. Sobre a prisão, disse Gilmar que “a prisão de Lula deu-se num ambiente de total destruição do ambiente político, e garantiu que em novembro será julgado o caso de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro". Parece até que Gilmar já sabe o que vai acontecer com esse julgamento, tamanha a repetição dessa ocorrência.
Imagine o leitor, se o juiz da comunidade onde você vive proceder desta forma com um criminoso, telefonando, por exemplo, para o prefeito preso, porque perdeu um neto, sem ter amizade anterior à prisão com esse prefeito! Qual a imparcialidade que terá esse magistrado para penalizar pessoa de sua simpatia, ao ponto de externar admiração e não parar de xingar e destratar todos aqueles que julgaram e condenaram o ex-prefeito, como ocorre com o ex-presidente e o ex-juiz Sergio Moro!
Como pode um julgador, demonstrando raiva e incontida agressão a todos que divergem de seu pensamento, como pode julgar seus semelhantes, especialmente, como pode Gilmar julgar Lula a quem ele devota grande amizade, apesar de ser um criminoso contumaz, porque já condenado em dois processos e uns seis tramitando no Judiciário?!
Em entrevista ao jornal espanhol El País, Mendes não poupou adjetivos inconvenientes e inaceitáveis a magistrados. Disse o irreverente ministro: “Deu-se poder para gente muito chinfrim, mequetrefe, do ponto de vista moral e intelectual".
Mendes já até foi condenado pelo destempero no seu linguajar. A Justiça Federal do Paraná, em grau de recurso, manteve, sentença que condenou a União a pagar R$ 20 mil ao juiz Josegrei da Silva, que se viu agredido pelas irreverências do ministro Gilmar, desqualificando seu trabalho na Justiça Federal de Curitiba; o ministro usou termos irreverentes como "ignorante”, "sem qualificação", “imbecilizado”, "analfabeto voluntarioso", “estrupício", “inimputável”. São palavras usadas por criminosos, nunca no meio jurídico.
O enfrentamento do ministro Gilmar Mendes contra os juízes é situação que empobrece e desmerece o conceito do Judiciário; as agressões aos magistrados tornaram-se tão corriqueiras que os juízes federais sugeriram ao ministro “a função de comentarista à de magistrado", devendo renunciar “à toga e vá exercer livremente sua liberdade de expressão, como cidadão, em qualquer veículo da imprensa...".
Para que cenário mais rocambolesco, ocorrido em agosto e novembro/2017, com a prisão do "Rei dos Ônibus", do Rio de Janeiro, Jacob Barata, preso pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por três vezes, e solto, em todas essas oportunidades, pelo ministro Gilmar Mendes, padrinho de casamento da filha do empresário; houve o prende e solta, terminado com a agressão de Gilmar ao juiz com o comentário: “Isso é atípico. E em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo". O ministro Gilmar Mendes destratou o juiz Glaucenir de Oliveira que mandou prender o ex-governador Anthony Garotinho; em entrevista ao jornalista José Luiz Datena, Gilmar assegurou que Glaucenir é furto do "fascismo alimentado pela mídia".
Nesses últimos quatro anos, tramitaram no Senado Federal 45 pedidos de impeachment contra ministros do STF; desse total, 10, ou seja, mais de 20% contra o ministro Gilmar Mendes. Todos eles resultaram em arquivamento, simplesmente porque o presidente do Senado não submete ao Plenário e monocraticamente manda arquivar.
Salvador, 30 de novembro de 2019.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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