sexta-feira, 29 de março de 2024

SAIU NO BLOG

segunda-feira, 18 de março de 2024

SAIU NO BLOG

COLUNA DA SEMANA: OS INTOCÁVEIS

Os onze ministros do STF tornaram-se intocáveis e gozam de mordomia inexistente nas outras Cortes superiores do mundo afora. Além dos salários, R$ 39.3 mil, desfrutam de penduricalhos, a exemplo de pré-escolar e natalidade, dispõe de verdadeiro batalhão de funcionários no total de 2.450, figurando 222 para cada ministro; o STF conta com 25 bombeiros civis, 85 secretárias, 293 vigilantes, 194 recepcionistas, 19 jornalistas, 19 encadernadores, 116 serventes, 24 copeiros, 27 garçons, 12 auxiliares de desenvolvimento infantil e 58 motoristas. 

Os números mostram que o STF gastou em 2018 a importância de R$ 2 milhões, em educação pré-escolar; R$ 12 milhões em alimentação; R$ 204 mil em auxílio funerários; R$ 10 milhões em informática e R$ 40 milhões em segurança institucional. Quem fiscaliza esses gastos inexplicáveis? Ninguém, porque o único órgão capaz de impor ordem na casa, o Senado Federal, não move uma palha, haja vista os sucessivos pedidos de impeachment contra ministros que desacreditam a maior Corte de Justiça e que são arquivados, sem levar ao Plenário, pelo presidente do Senado. 

O pior é que além dessa regalia, os ministros não se cansam de violar as leis e de intrometer na função do Poder Legislativo, da Polícia ou do Ministério Público. Foi o que ocorreu, por exemplo, com a concessão do auxílio-moradia, pelo ministro Luiz Fux, ou o que aconteceu com o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, com a abertura de inquérito, a nomeação do relator sem sorteio, como manda o Regimento, intrometendo em matéria de competência da Polícia e do Ministério Público. 

Os ministros não cansam de abusar de suas prerrogativas, quando concedem liminares e seguram os processos por anos, sem levar ao Plenário para decisão final, em nítida prática de chicanagem no Judiciário; o presidente da Corte suspendeu a tramitação de inúmeros processos, quando não aceitou o compartilhamento de dados entre a Receita Federal, a COAF e o Ministério Público; manifesta monocraticamente e não cumpre seu dever de pedir pauta para julgamento pelo Plenário da Corte, porque teme a reforma da insolente decisão. 

Pode-se considerar correta a conduta de um ministro que profere uma decisão monocrática polêmica e só pede pauta para julgamento no último dia antes das férias ou do recesso da Corte? É enganar os jurisdicionados! Que dizer de um ministro que censura, sob o fundamento de “claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”, quando se sabe que a reportagem, motivo da censura, foi alicerçada em documento junto aos autos da Operação Lava Jato? E o abuso do ministro Alexandre de Moraes, com aplausos do presidente da Corte, e cumprindo sua orientação, determina depoimentos de jornalistas à Polícia Federal, como se fosse policial ou membro do Ministério Público. 

O ministro Gilmar Mendes é costumeiro em agredir os juízes e as críticas tornaram-se bastante intensas, valendo-se da “imprensa para tecer juízos depreciativos sobre decisões tomadas no âmbito da Operação Lava Jato e mesmo sobre decisões de colegas seus, também ministros do Supremo”. Os magistrados federais sugerem ao ministro “a função de comentarista à de magistrado", devendo renunciar “à toga e vá exercer livremente sua liberdade de expressão, como cidadão, em qualquer veículo da imprensa..." 

Salvador, 8 de novembro de 2019 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                         Pessoa Cardoso Advogados. 

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