sábado, 23 de março de 2024

TURMA RECURSAL ENTENDE SEM COMPLEXIDADE RECLAMAÇÃO

A 3ª Vara do Juizado Especial de Santos/SP, através de sentença da juíza Natália Garcia Penteado Soares Monti, julgou extinto um processo, sob fundamento de que a demanda "não é compatível com a simplicidade do Juizado Especial Civel". Houve Recurso Inominado e a 7ª Turma Recursal definiu que "a simples circunstância de estar a pretensão fundada em documentação não implica complexidade, mesmo porque a análise da prova documental constitui atividade típica do juiz da causa". 

O juiz relator Antônio Carlos Santoro Filho escreveu no acórdão: "Trata-se de pedido líquido, formulado com base na documentação acostada à inicial e no valor que teria sido cobrado do autor pela permanência além do prazo de tolerância, sendo desnecessária, em princípio, a produção de prova pericial". Na decisão foi determinado o prosseguimento da ação com citação dos réus para contestação, designação de audiência de conciliação, se houver interesse das partes. O recorrente ingressou com ação de cobrança de valores referentes a estadia de seu caminhão, além do prazo de tolerância, contra o vendedor e o comprador de uma carga de 32 toneladas de farelo de soja granel. 



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