sexta-feira, 29 de março de 2024

VERSÃO DA VÍTIMA AJUDA NA CONDENAÇÃO

A juíza Daniele Mendes de Melo, da 2ª Vara Criminal de Bauru/SP, condenou um homem pela prática do crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma adolescente menor de 14 anos. A pena foi fixada em 20 anos de reclusão. A magistrada entendeu que a palavra da vítima, em casos de violência sexual, assume importância, fundamentalmente, porque corroborada por declarações das testemunhas. O réu é pastor de igreja, frequentada pelos pais da vítima, e os abusos contra a menina repetiu-se em sessões de aconselhamento espiritual, duas vezes por semana, durante três meses. A menina era ameaçada para não informar sobre a ocorrência no gabinete pastoral. 

A juíza escreveu na sentença: "Como é sabido, nos delitos sexuais, que quase sempre ocorrem na clandestinidade, a declaração da vítima é sobremaneira importante para ajudar a desvendar a autoria e merece total credibilidade, sobretudo quando coerentes com as demais provas, como ocorreu na hipótese dos autos. A vítima narrou com detalhes a conduta do acusado, não havendo quaisquer contradições em suas declarações".   

 

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