terça-feira, 30 de abril de 2024

RADAR JUDICIAL

OPERAÇÃO MASCAVADO

Foi deflagrada hoje, 30, a Operação Mascavado, prolongamento da Operação Faroeste, com cumprimento de mandados expedidos pela Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa, em Salvador; a diligência foi contra Anderson Campos Gama, indicado como lobista do esquema da Operação Faroeste. Ele atuava como lobista para um desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, promovendo venda de sentenças. São investigados na Operação uma servidora pública e um magistrado aposentado do Tribunal de Justiça da Bahia, pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. 

Po outro lado, o CNJ manteve afastada de suas funções a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, em processo administrativo disciplinar. A magistrada, que foi indicada para atuar em São Desidério, pelo então presidente, desembargador Gesivaldo Britto, é acusada de condução irregular em ação de usucapião, em 2019.  

MULHER MANDA MATAR MARIDO

Uma mulher mandou matar seu ex-marido Geves Alves da Silva, residente na Ceilândia; os dois contratados foram presos, no dia de hoje, pela Polícia Civil do Distrito Federal, na Operação Viúva Negra. Os criminosos receberam cada um R$ 20 mil e moravam em Ipojuca/PE e eram conhecidos da ex-mulher da vítima. Coube à própria mulher com uma comparsa monitorar a rotina de Geves e o crime foi cometido, quando ele saia de uma igreja. Foram presas também duas mulheres, residentes em São Sebastião/DF, por participação no crime; uma delas de 72 anos é conselheira espiritual da ex-esposa da vítima e aconselhou no cometimento do crime, porque Geves programava tomar a guarda do filho do casal. 

TRIBUNAL PROMOVE SEGUNDA EM LISTA EXCLUSIVA

O Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu na quinta-feira, 25 a juíza Tania Mara Ahualli para o cargo de desembargadora, pelo critério de merecimento em lista exclusiva só de magistradas. Assim, duas desembargadoras, anteriormente, Maria de Fátima dos Santos Gomes, são favorecidas pela interpretação dada pelo Tribunal à Resolução do CNJ que determina a paridade de gênero nos tribunais. 

QUESTIONADA CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

A Central de Cumprimento de Sentença, criada através de resolução pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, está sendo questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ao novo órgão cabe "cooperar com as varas cíveis da cidade no processamento e julgamento dos processos em fase de cumprimento e sentenças definitivas". A OAB alega que a Resolução 805/2015 do Tribunal mineiro, na prática, "o que se verificou foi exatamente o contrário: ineficiência na prestação jurisdicional e morosidade processual". Assegura que o acervo e congestionamento estão dez vezes superiores à medida das varas cíveis de Belo Horizonte. A OAB diz que a resolução é inconstitucional, porque legisla em matéria de Direito Processual. 

JUIZ ANULA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATA

Em Ação de Obrigação de Fazer, Luanna Alves Conrado questiona o Estado de Goiás, por restrição de gênero no cargo de Soldado Combatente de 2ª Classe do Estado. Alega que inscreveu no concurso público para provimento do cargo de Soldado Combatente de 2ª Classe QPPM da Polícia Militar, regido pelo Edital n. 002/2022. Acontece que o juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, revogou a eliminação de uma candidata ao cargo de soldado da Polícia Militar de Goiás. Informa que a decisão ocorreu face à limitação de 10% de vagas para mulheres; ocorre que a autora obteve 39 pontos, mesma nota dos candidatos homens aprovados para a etapa seguinte. O juiz escreveu na decisão: "É relevante observar que, oportunamente, durante a sessão virtual finalizada em 20/02/2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que estipulou que as futuras nomeações para a Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem as limitações de gênero estabelecidas nos editais dos concursos públicos para admissão nessas instituições". Assim, o magistrado concedeu liminar para que a autora continue no concurso, como reserva de vaga caso seja aprovada.   

Salvador, 30 de abril de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

DESEMBARGADOR ABELARDO NO TRE

O desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, que dirigia provisoriamente o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desde o mês de fevereiro, assumiu ontem, 29, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a presidência definitiva do órgão pelos próximos dois anos. O magistrado assumiu o cargo de membro do TRE, em 2023. A solenidade de posse foi bastante concorrida e contou com a presença do governador do Estado, Jerônimo Rodrigues, presidente da Assembleia Legislativa, Adolfo Menezes e da Câmara Municipal Carlos Muniz, do prefeito do município, Bruno Reis, além de outras autoridades, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, serventuários e o público em geral.

O novo presidente iniciou sua carreira em 1989, passando pelas comarcas de Saúde, Tucano, Paulo Afonso e Santo Amaro da Purificação, até chegar à capital, em 1997, onde exerceu assessoria na Presidência, no cargo de ouvidor-geral e na corregedoria, como juiz-auxiliar das Comarcas do Interior.  No discurso de posse, disse o magistrado: "Sou um homem que nunca deixou de sonhar. Agora, o dia que tanto sonhei chegou. Mas o que fazer quando os sonhos e objetivos se tornam realidade? Os anos de experiência e a maturidade me levam a algumas respostas. Agora é hora de ir à luta, de trabalhar duro e de continuar regando uma semente muito preciosa para nós, cuja espécie precisa ser preservada e fortalecida. Falo da democracia".    

 

SAIU NO BLOG

COLUNA DA SEMANA: JUÍZO ARBITRAL NO BRASIL

Uma das formas alternativas de solução dos litígios, a Arbitragem, continua a desafiar o jurisdicionado, mesmo depois das Leis n. 9.307/1996 e n. 13.129/15, que revogou a primeira; bem verdade que os empresários começam a verificar a utilidade de entregar suas desavenças para serem resolvidas pelo juízo arbitral, principalmente porque há melhor presteza em contraposição com a lerdeza da Justiça comum. 

A média de duração de um processo nas câmaras arbitrais é de 24 meses, bem inferior aos cinco anos ou mais para tramitação de um processo no Judiciário. A grande vantagem do juízo arbitral é que não tem recurso, enquanto na Justiça comum os recursos são inumeráveis e contribuem para retardar o denominado trânsito em julgado. 

O STJ divulgou teses consolidadas sobre a arbitragem, dentre as quais merece destaque: "a atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem possui natureza jurisdicional, o que torna possível a existência de conflito de competência entre os juízos estatal e arbitral, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça o seu julgamento”; a segunda refere-se às relações de consumo; “a legislação consumerista impede a adoção prévia e compulsória da arbitragem no momento da celebração do contrato, mas não proíbe que, posteriormente, em face de eventual litígio, havendo consenso entre as partes, seja instaurado o procedimento arbitral”. 

Um dos inconvenientes para o empresário, na arbitragem, é o tempo que perde com as longas audiências que são realizadas, enquanto na Justiça a participação do empresário nos seus atos são bastante limitados, mesmo porque pode apresentar preposto para representá-lo. 

Em vários estados, as seccionais da OAB possuem uma comissão de arbitragem, com advogados que desempenham a função de árbitros e têm demonstrado empenho na missão. O Brasil foi classificado na sétima posição no número de processos em curso na Câmara de Comércio Internacional, a mais prestigiada Câmara de Arbitragem do mundo; em São Paulo, está sediado um Comitê brasileiro. 

Publicações especializadas anunciam o crescimento de 120% no número de arbitragens, no período de 2010 a 2017. No Anuário da Arbitragem no Brasil constata-se o quantitativo de 919 procedimentos arbitrais perante as câmaras consultadas, dos quais 455 iniciados em 2017. O ano de 2018 contabilizou 293 casos novos nas câmaras privadas de arbitragem, segundo levantamento publicado pela revista Exame. 

Qualquer demanda que envolva benefício econômico, inclusive litígios relacionados a contratos públicos, pode ser levada à arbitragem, bastando o entendimento comum entre as partes. O juízo arbitral, em geral, funciona com três árbitros por cada demanda, que recebem honorários do tribunal arbitral. A Lei n. 13.129/15, que revogou a Lei n. 9.307/96 não admite a arbitragem nas causas de relações de consumo e nos litigios de contratos de adesão. 

A arbitragem predomina na área societária, nas franquias e na construção civil ou de infraestrutura, dentre outras; a arbitragem já é procurada para solução de questões originadas do mercado de capitais. As associações comerciais e industriais criaram suas câmaras. Nas franquias, as discussões mais frequentes são rescisão contratual, falta de pagamento de taxas, troca de bandeira da marca, falta de suporte do franqueador, desrespeito à cláusula de raio. A reforma trabalhista amplia a possibilidade para solução de contratos de executivos e de gestores, art. 507-A da CLT; o mesmo se diz sobre o agronegócio, principalmente no que se refere a contratos internacionais. 

Salvador, 06 de setembro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                          Pessoa Cardoso Advogados. 

GRUPO DIZ QUE PAGOU DESPESAS DE MINISTROS

Todas as despesas com passagens aéreas e hospedagens dos palestrantes, no Fórum Jurídico Brasil de Ideias, em Londres, foram custeadas pela organização do evento. Não se sabe sobre quem eram os patrocinadores do encontro e muito menos os valores despendidos. O denominado Grupo Voto, empresa privada, presidida pela cientista política Karim Miskulim declarou que "os valores não são de domínio público porque não havia verba pública envolvida na realização. O Grupo Voto, empresa privada, se dá ao direito de manter seus patrocinadores em sigilo em respeito às cláusula contratuais". Participaram do encontro, em Londres, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet e o ministro da Justiça do governo Lula, Ricardo Lewandowski, além de Jorge Messias, da Advocacia-geral da União.   

   

A imprensa não pode acessar ao evento, nem mesmo no andar onde todos estavam reunidos, no Hotel Península. Os ministros do STF não noticiaram suas participações e muito menos sobre os gastos com deslocamento e hospedagem, que incluíam assessores. Os participantes viajaram no dia 23 de abril, terça-feira, e retornaram no dia 28, domingo, segundo noticiou o advogado-geral da União, Jorge Messias. Sobre o evento, o senador Eduardo Girão, em sessão plenária, declarou: "Tivemos um final de semana recheado de polêmicas no nosso país. Havia uma comitiva aí, tipo um trem da alegria, que foi para Londres, sem a menor transparência, com ministros do Supremo Tribunal Federal. Ninguém sabe quem pagou, quem estava lá".  

 

DENUNCIADOS E PRESOS POR ASSASSINATO DE ADVOGADO

Os acusados pelo assassinato do advogado Rodrigo Marinho Crespo, em 26 de fevereiro, em frente à OAB/RJ, na Avenida Marechal Câmara, centro do Rio de Janeiro. 
Ele tinha escritório, nas proximidades e está em funcionamento desde o ano de 2015. Tiveram prisão preventiva decretada pelo juiz Cariel Bezerra Patriota, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o policial militar Leandro Machado da Silva, Cezar Daniel Mondego de Souza e Eduardo Sobreira Moraes foram denunciados pelo Ministério Público, acusados do crime. O policial foi suspenso do porte de arma de fogo e afastado do cargo que ocupava. Escreveu o juiz: "O fato foi praticado durante o dia, no coração da cidade do Rio de Janeiro, próximo à sede da OAB, do MPRJ e da DPERJ, durante horário comercial, em rua com intensa movimentação de pessoas e veículos, com extensa quantidade de disparos efetuados (21)". 

Para a prática do crime, Cezar Mondego e Eduardo Sobreira ficaram com o encargo de monitorar a vítima por vários dias, visando assegurar o "melhor momento" para a prática do crime. O policial Leandro alugou o carro usado pelos denunciados. O advogado foi executado pela atuação, incomodando organização criminosa na exploração de jogos de apostas online. Ainda não se identificou quem foi o atirador e os tiros atingiram o advogado pelas costas. 



ISRAEL MATA E O MUNDIO SILENCIA

As forças militares israelenses não param de matar; ontem, os ataques aéreos em Rafah acabaram com a vida de 25 palestinos, segundo a agência de notícias Reuters. O esperado cessar-fogo, nas negociações que se buscam em Cairo, não impede o morticínio. Representantes do Hamas discutem com mediadores do Qatar e do Egito o cessar-fogo. Os moradores do norte de Gaza deslocaram-se para o sul, onde já estão mais de 1,5 milhão palestinos. A proposta de acordo de Israel pede libertação de 40 dos 130 reféns, na troca de palestinos presos. No ajuste, Israel vai permitir a livre circulação dos palestinos entre o sul e o norte de Gaza e, na sequência, haverá retirada parcial dos criminosos de guerra. Consta na proposta pausa da guerra por 40 dias com a liberação de prisioneiros palestinos. 

Os ataques de Israel transformaram parte de Gaza, que se tornou um terreno baldio; destruíram tudo e mais de 34 mil palestinos perderam a vida. Por outro lado, os governos dos Estados Unidos e da Inglaterra estão dialogando para solução do conflito. O secretário de Estado americano, Antony Blinken, juntamente com o representante britânico, estiveram em Riad, e pedem ao Hamas para aceitar o plano de Israel, classificado como "extremamente generoso". Os representantes dos dois países asseguram que "a única coisa que está impedindo o povo de Gaza de ter uma trégua é o Hamas. Eles têm que decidir e têm que decidir rapidamente". Enquanto o governo americano luta para obter a paz, o ex-presidente Donald Trump tripudia e declara que o ataque do Hamas, em outubro, não teria acontecido se ele estivesse no governo.  



SEMANA DE SENTENÇAS E BAIXAS PROCESSUAIS

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 007, de 29 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre as Semanas de Sentenças e Baixas Processuais.

A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA; o Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA; e a Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), às quais o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia vem envidando especial atenção no sentido de alcançá-las;

CONSIDERANDO a concentração de esforços para mais eficiência, celeridade e qualidade na prestação jurisdicional; 

CONSIDERANDO o trabalho contínuo para a redução da taxa de congestionamento evidenciada pelo Relatório Justiça em Números 2023, ano-base 2022, do CNJ, tendo por uma das metas prioritárias do Poder Judiciário a Meta 2, objetivando a celeridade e a efetiva redução do estoque de processos;

CONSIDERANDO o estabelecido pelo Comitê de Governança (CGOV) na XXVII Reunião de Análise da Estratégia (RAE), ocorrida no dia 7 de dezembro de 2023, que aprovou a realização de mais uma semana de sentenças e baixas para 2023;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Carta Maior; e

CONSIDERANDO a alimentação dos dados integrantes do Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário (MPM), que deve observar as movimentações indicadas pela parametrização constante do anexo da Resolução nº 76 de 2009, do CNJ, cujo teor dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir as Semanas de Sentenças e Baixas Processuais nos períodos de 17 a 21 de junho e de 16 a 20 de setembro de 2024, visando à concentração de esforços na prolação de sentenças, prioritariamente, em processos da Meta 2, bem como às baixas processuais.

§ 1º Os (As) Juízes(as) Titulares, Auxiliares ou Substitutos(as) deverão adotar as seguintes medidas:

I – julgar, preferencialmente, nas semanas, os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, em especial os distribuídos até 31 de dezembro de 2013, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais feitos;

II – determinar aos(às) Diretores(as) de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado;

III – preparar os processos aptos para tal diligência, remetendo-os às instâncias recursais; e

IV – expedir documento “Certidão - Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas”, encaminhando à fila “Remetidos para a Central de Custas” ou à tarefa “Arquivo com pendência de Custas”, para os processos que se encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do Decreto Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no DJE de 14 de setembro de 2017.

Art. 2º Os mutirões serão realizados por todos(as) os(as) servidores(as) das unidades judiciárias, sob a supervisão dos(as) Juízes(as) Titulares, Auxiliares ou Substitutos(as) das Varas e das Comarcas.

§ 1º Os (As) Magistrados(as) e os(as) servidores(as) devem impulsionar, desde a data da publicação deste Ato Conjunto, os processos da Meta 2, para que fiquem aptos a serem julgados nas Semanas de Sentenças e Baixas.

Art. 3º Ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as Unidades Judiciárias de Primeiro Grau, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, entre os dias 17 e 21 de junho e de 16 a 20 de setembro de 2024, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.

Art. 4º O quantitativo dos processos sentenciados e baixados nas semanas será acompanhado por sistema desenvolvido para tal fim e publicado, diariamente, no sítio oficial do TJBA.

Art. 5º Aplica-se o disposto da presente norma, no que couber, às Turmas Recursais, às Secretarias de Câmaras, ao Tribunal Pleno e à Secretaria da Seção de Recursos.

Art. 6º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 29 de abril de 2024.

Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor-Geral da Justiça

Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Corregedora das Comarcas do Interior 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/4/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

CGU diz que estrada beneficia ministro das Comunicações, "não a população"

Deputado licenciado, Juscelino admitiu ser padrinho da indicação da verba para pavimentação da estrada que passa em frente à fazenda dele em Vitorino Freire (MA)

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Haddad enfrenta pressões em série por aumento de gastos dentro e fora do governo

Ministro tem poucos aliados no núcleo duro do governo e vem colecionando desafetos no Congresso

FOLHA DE SÃO PAULO/SP 


Prazo para tirar título eleitoral 

termina em 8 de maio

Para tirar primeiro título é preciso comparecer ao cartório eleitoral

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Israel cede em negociações por cessar-fogo com Hamas

Autoridades israelenses indicaram que Tel-Aviv está disposto a reduzir o número 

de reféns a serem libertados, abrindo caminho para uma nova trégua

EXPRESSO - LISBOA/PT

Juiz adverte MP: haverá “consequências” se forem usados emails proibidos na acusação do caso EDP/CMEC

Nuno Dias Costa recusa dar ordens aos procuradores do caso EDP/CMEC 

mas lembra que os emails apreendidos numa busca a Manso Neto e Mexia 

são ilegais e que haverá consequências no processo e fora dele 

se o MP os usar numa acusação

segunda-feira, 29 de abril de 2024

RADAR JUDICIAL

MINISTROS SEM TEMPO PARA JULGAR

Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, participaram do 1º Fórum Jurídico em Londres, entre quarta-feira, 24 e sexta-feira, 26, mas não informaram sobre o custeio de hospedagem e transporte. No dia de hoje, 29, Mendes informou que participará de debate na Fiesp, em São Paulo. Naturalmente, daí seguirá para Lisboa, onde tem um apartamento ou rumará direto para Madri, onde juntamente com Toffoli e Alexandre de Moraes estarão na capital espanhola, no dia 3 de maio, para participarem de outro evento, Fórum Transformações - Revolução Digital e Democracia. Esse encontro de juristas tem parceria do Instituto Brasiliense de Direito Público, de propriedade da família de Gilmar Mendes.  

Depois do Fórum em Madri, num terceiro evento, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Marques e o presidente do STF, ministro Roberto Barroso, entre os dias 6 e 8 de maio, estarão presentes. Não há transparência porque os ministros recusam em prestar informações sobre os gastos e muito menos tem-se conhecimento do tempo para preparar acórdãos ou participar dos julgamentos no STF; assim, está evidente que os ministros dedicam-se demasiado tempo para palestras e outros eventos no Brasil e no exterior e, evidentemente, descuidam dos julgamentos e da participação nas sessões da Corte. 

MÉDICO: 500 PLANTÕES E 90 CIRURGIAS

Um médico foi condenado a pagar R$ 1,6 milhão, porque inventou trabalho com 500 plantões e 90 cirurgias, em Paracatu/MG, sem nenhuma comprovação; ele recebeu R$ 1,1 de sobreavisos e muitas horas de trabalho noturno no hospital. A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público de Minas Gerais. O relator do caso, desembargador Alberto Diniz Junior, alega que, segundo testemunhas, "o médico tinha um consultório particular e sequer comprovou que fazia trabalho administrativo no hospital, das 13.00 hs às 17.00 horas, em dias úteis. Acontece que o médico desempenhava o cargo de diretor técnico do hospital, provocando aumento de seu salário de R$ 7 mil para R$ 20 mil.   

REAJUSTE: RISCO DE INADIMPLEMENTO

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para suspender reajuste de 34,9% de plano de saúde coletivo, sob o título de risco de inadimplemento. Os autores, na ação de obrigação de fazer com repetição de indébito, alegaram que, em 2013, o plano aumentou abusivamente o valor no percentual de 540,79, na mensalidade e em 2023, 34,90%. Pediram a fixação da mensalidade em R$ 3.450,29. O juiz da 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido, provocando agravo da decisão. No recurso, o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, da 10ª Câmara, escreveu que "...o importante, por ora, é que os autores permaneçam adimplentes com o pagamento do plano de saúde, garantindo sua cobertura, de rigor, a concessão em parte da tutela antecipada para afastar o reajuste impugnado para o ano de 2023...". O relator determinou que o aumento de 34,9% fosse substituído pelos índices da ANS para planos individuais e mandou emitir novos boletos.   

JUIZ OBRIGA CÃO NA CABINE

O juiz Everaldo Pantoja e Silva, da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém concedeu tutela de urgência para obrigar a Gol Linhas Aéreas a transportar um animal de apoio emocional dentro da cabine de uma das aeronaves. Anteriormente, a empresa comunicou que o animal só poderia ser efetivado no bagageiro do avião, mas como esse meio foi suspenso, face à morte de um cachorro, o juiz entendeu que o animal terá de viajar na cabine, causando eventual desconforto para outros passageiros. Para complicar o animal pesa 1,5 kg além do permitido para transporte na cabine da aeronave, mas o magistrado invocou a lei do "jeitinho brasileiro" para relativizar o peso do animal.     

ADVOGADO MATA IRMÃO

Daniel Genessini Honesto, 35 anos, advogado criminalista, foi morto com quatro tiros pelo irmão, na noite de domingo, 28, em Cascavel, no Paraná. A ocorrência deu-se na casa onde moravam os dois e um terceiro irmão. A versão de uma testemunha é de que vítima e o irmão travavam discussões acerca da venda do imóvel. O criminoso que tinha passagens pela polícia fugiu, mas foi preso na segunda-feira, em um motel. No quarto dele foram encontradas porções de maconha. A subseção de Cascavel emitiu nota, solidarizando com toda a família e amigos.   

Salvador, 29 de abril de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

CANDIDATA À PRESIDÊNCIA É PRESA

Jill Stein, candidata à Presidência dos Estados Unidos, pelo Partido Verde, foi presa no sábado, 27, em protesto de defesa dos palestinos, na Universidade de Washington, em St. Louis; o gerente, o vice-diretor de campanha de Stein e mais de 100 outras pessoas foram presas. A candidata estava no protesto em solidariedade com os estudantes que montaram acampamento e prometeram não arredar enquanto a Universidade não se desvinculasse da Boeing, que fabrica munições usadas pelos israelenses, e boicotasse as instituições acadêmicas israelenses. Ela declarou "Vamos ficar aqui na fila com os estudantes que estão defendendo a democracia, os direitos humanos e o fim do genocídio". O diretor de comunicações da "Jill Stein for President, David Schwab, afirmou: "Como disse a Dra. Stein, é vergonhoso que as administrações universitárias estejam tolerando o uso da força contra seus próprios alunos que estão simplesmente pedindo paz, direitos humanos e o fim de um genocídio que o povo americano abomina". 

Posteriormente, saiu um comunicado de liberação de Stein, do gerente e do vice-diretor da campanha à Presidência; eles, juntamente com dezenas de estudantes permaneceram detidos por cinco horas. A candidata é médica e foi pré-candidata nas eleições de 2012 e de 2016 e esteve envolvida em outros protestos que terminaram em prisão ou processo judicial. Em 2012, Stein foi presa porque não aceitou a exclusão dos nanicos nos debates entre candidatos. Em 2016, a médica participou com indígenas pela luta contra a construção de um oleoduto que passava pelas terras dos indígenas.        




ADVOGADO E MULHER BRIGAM POR CACHORRO

Foto: Correio Braziliense
A juíza Elisabeth Cristina Amarante, do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, condenou o advogado Cledmylson Lhayr Feydit Ferreira à pena de quatro meses de detenção; ele agrediu uma mulher, porque, em março/2023, andava com um cão sem guia e sem coleira, no Sudoeste, em Brasília, e foi repreendido pela vítima. O caso teve repercussão nacional. A magistrada tipificou o procedimento do advogado no disposto no art. 129 do Código Penal, por lesão corporal, quando ela tentava recuperar seu aparelho celular das mãos do advogado. Outros crimes enunciados na denúncia foram rejeitados pela magistrada. Na sentença, Amarante escreveu que "na ocasião dos fatos, não houve um efetivo ataque do cachorro do acusado, nem à vítima, nem a seu cão, que pudesse aferir a periculosidade do animal". O desentendimento entre o advogado e a mulher ocorre também na esfera civil, onde a mulher reclama indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil.  

Depois das agressões, a mulher buscou a Polícia Militar do Distrito Federal, quando o advogado tentou fugir e filmou a placa do carro. Imagens mostram a agressão inclusive jogando a mulher no chão e tomando seu celular. Deslocados para a delegacia, o advogado diz que a mulher "o chamou de velho manqueira" de "viado". Após assinar em termo circunstanciado de ocorrência, o advogado foi liberado. O caso repercutiu para a OAB, porque o advogado insurgiu-se contra o conselheiro da Seccional, Antonio Alberto do Vale Cerqueira, face a atuação deste suspendendo a carteira do advogado, em virtude da repercussão do caso. Cerqueira registrou boletim de ocorrência e Cledmylson foi condenado pela 3ª Vara Criminal de Brasília, em junho/2023, à pena de 1 ano de reclusão. 

 


OAB PEDE USO DO PIX

O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, na sexta-feira, 26, proposta a ser encaminhada ao CNJ, visando uniformizar o uso do PIX judicial para todos os tribunais do país, facilitando o saque de alvarás, requisição de pequeno valor e precatórios para toda a advocacia. A autora da proposição originou-se da presidente da OAB da Bahia, advogada Daniela Borges que afirmou: "com a regulamentação do PIX, o sistema judiciário não apenas simplifica seus procedimentos, mas também se torna mais acessível e ágil para advogados, partes processuais e todos os cidadãos". Daniela informou que, desde 2022, foi celebrado convênio entre o Tribunal de Justiça do Estado e o Banco de Brasília, criando métodos para cumprimento de ordens judiciais de pagamento, saque em instituição bancária, transferência entre contas e o PIX Judicial.     

A presidente da seccional da Bahia assegurou que foi simplificado o processo e retirada de valores de alvarás, RPVs e precatórios. Disse que "por isso, sugerimos que os tribunais considerem estabelecer convênios semelhantes que permitam o pagamento de alvarás, RPVs e precatórios via PIX, reduzindo as longas filas bancárias e a burocracia envolvida". 



ATOS DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/11024,

 

DECIDE

 

Conceder aposentadoria voluntária especial à servidoraMARIA NEIVANA FELIX DE OLIVEIRA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 802.220-8, classe C, nível 32, Comarca de Itambé, entrância inicial, com fundamento no art. 7º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2024.

 

Desembargador JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Presidente em exercício 

ESTUDANTE PERDE VAGA NA UNIVERSIDADE

O Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública contra uma aluna do curso de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, porque usou ações afirmativas destinado a pretos e pardos com renda bruta de até 1,5 salário-mínimo; alegou, para entrar na universidade, em 2017, possuir traços genotípicos pretos originados de seu bisavô paterno e ascendência familiar parda, herdada da família de sua mãe. Na inicial, o Ministério Público diz que a aluna burlou o sistema de cotas e a declaração de renda, porque "fenotipicamente branca e seus pais apresentaram padrão de vida e patrimônio não condizentes com o declarado". Como a universidade não tinha Comissão de Heteroidentificação Racial para avaliar o ingresso de novos estudante, ela foi matriculada. Com a instação da comissão, em 2018, a estudante foi reprovada no procedimento de heteroidentifcação retroativa.

O Ministério Público alegou que a autodeclaração não possui presunção de verdade absoluta e a matrícula pode ser revisada posteriormente com a ocorrência de fraude, de conformidade com decisão do STF, do STJ e do Tribunal Federal Regional da 4ª Região. Assim a estudante foi condena à perda da vaga e ao pagamento de indenização por fraude ao sistema de cotas. A condenação foi de R$ 8.8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.   



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 29/4/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Ataques contra o Siafi colocam segurança digital do governo em xeque

Invasores do Siafi conseguiram mascarar desvios, enganar gestores do sistema e roubar credenciais de acesso que foram usadas para desviar milhões de reais, evidenciando falhas nos mecanismos de proteção das redes governamentais

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Mais sigilo e menos pressão: ala do STJ avalia mudar votação para escolher novos ministros

Relator já compartilhou com colegas voto a favor da perda de mandato de Jorge Seif

FOLHA DE SÃO PAULO/SP 


‘Estado precisa dar segurança 

aos produtores rurais’, 

diz Manuel Rocha

Rocha enfatizou a importância de construir uma base sólida agora, 

em 2024, com nomes fortes, apontando a atuação conjunta 

não apenas do União Brasil

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Brasil registra seis milhões de acidentes 

de trabalho de 2012 a 2022

Abril Verde chama atenção para a saúde no ambiente laboral

EXPRESSO - LISBOA/PT


Provedora de Justiça diz-se “perplexa” com possível “erro grosseiro” do Ministério Público na Operação Influencer