Um ex-cabo do Exército foi chamado de "vagabundo" por um segundo-tenente que lhe aplicou castigos físicos. A agressão aconteceu na frente de 30 militares, quando estava no quartel do 2º Grupo de Artilharia Antiaérea, em Praia Grande/SP. O ofendido ingressou no Juizado Especial Federal de São Vicente/SP. A magistrada, sustentada no art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, condenou a União a pagar indenização de R$ 6 mil, sob fundamento de que a atividade pública torna a responsabilidade do ente público. A lei maior adota a teoria do risco administrativo, prevendo a responsabilidade objetiva, por condutas comissivas. É assegurado o direito de regresso contra a pessoa que causou o dano. A juíza invocou até informação prestada pelo próprio Exército, que confirmou as alegações do autor, de conformidade com resultado de Sindicância instaurada pelo comando do 2º GAAA, concluindo que o segundo tenente chamou o cabo de "vagabundo", além de ter mandado ele ir para "vala" e que "tomasse um radiador", ou seja molhar as costas com água gelada. Isso ocorreu porque o cabo estava com o joelho lesionado e não tinha condições de correr com a velocidade pretendida pelo tenente.
O cabo, através de seu advogado, ingressou também com ação anulatória no Tribunal Federal Regional da 3ª Região, visando anular a sindicância que lhe puniu. O advogado, nesse caso, tornou-se vítima de prepostos do Exército e ingressou na OAB com reclamação, tendo o conselheiro de Prerrogativas da entidade dito que foram comprovados "atos de arbitrariedade e de violação às garantias profissionais do advogado". A sessão de desagravo acontecerá na próxima quarta-feira, 10, na sede da entidade.
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