O ministro Marco Buzzi, do STJ, em recurso especial, decidiu que banco não pode incluir o nome de devedor no Serasa, sobre dívida prescrita. Esse entendimento foi firmado, anteriormente, na Corte, assegurando que "o reconhecimento da prescrição afasta a pretensão do credor de exigir o débito tanto judicial quanto extrajudicialmente". O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu requerimento do devedor e mandou o banco retirar a negativação. No recurso no STJ, o banco alegou que a "dívida prescrita na plataforma "Serasa Limpa Nome" não configura ato ilícito, pois pode ser cobrada de forma extrajudicial".
Outro é o entendimento da Justiça, quando o ministro informou que "a 3ª turma do STJ, na sessão do dia 17/10/23, no julgamento dos REsps 2.094.303/SP e 2088.100/SP, consolidou o entendimento segundo o qual o reconhecimento da prescrição afasta a pretensão do credor de exigir o débito tanto judicial quanto extrajudicialmente". O ministro determinou a extinção da cobrança da dívida prescrita no Serasa.
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