domingo, 14 de abril de 2024

DIVÓRCIO UNILATERAL

Dentre as propostas para mudança do Código Civil, a comissão de juristas vai propor a previsão de divórcio unilateral direto no cartório, sem necessidade de atuação de juiz. Atualmente, só o divórcio consensual pode acontecer extrajudicialmente, desde que assinado pelas duas partes. Na alteração, pretende-se incluir o art. 1.582-A no código. O pedido de dissolução da união estável é formulado no cartório de registro civil de forma unilateral por um dos cônjuges e precisa ser assinado pela parte interessada e por um advogado ou defensor público. O outro cônjuge ou convivente será notificado de forma prévia e pessoal. O objetivo da reforma prende-se a desburocratizar a dissolução do vínculo conjugal, mesmo porque "o divórcio passou a depender somente da manifestação de vontade, sendo incondicionado".   

Aprovada a alteração, não haverá necessidade de manifestação do outro cônjuge e, portanto, não existirá o contraditório no divórcio. Grande parte dos tratadistas comungam dessa nova situação com a inclusão do divórcio de forma unilateral, porque é a concretização de um "direito individual e potestativo". O entendimento é de que "quando um não quer, os dois não ficam casados". Alimentos, arrolamento, guarda de filhos, partilha de bens ou medidas protetivas devem ser discutida em outro momento.   

 

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