segunda-feira, 29 de abril de 2024

ESTUDANTE PERDE VAGA NA UNIVERSIDADE

O Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública contra uma aluna do curso de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, porque usou ações afirmativas destinado a pretos e pardos com renda bruta de até 1,5 salário-mínimo; alegou, para entrar na universidade, em 2017, possuir traços genotípicos pretos originados de seu bisavô paterno e ascendência familiar parda, herdada da família de sua mãe. Na inicial, o Ministério Público diz que a aluna burlou o sistema de cotas e a declaração de renda, porque "fenotipicamente branca e seus pais apresentaram padrão de vida e patrimônio não condizentes com o declarado". Como a universidade não tinha Comissão de Heteroidentificação Racial para avaliar o ingresso de novos estudante, ela foi matriculada. Com a instação da comissão, em 2018, a estudante foi reprovada no procedimento de heteroidentifcação retroativa.

O Ministério Público alegou que a autodeclaração não possui presunção de verdade absoluta e a matrícula pode ser revisada posteriormente com a ocorrência de fraude, de conformidade com decisão do STF, do STJ e do Tribunal Federal Regional da 4ª Região. Assim a estudante foi condena à perda da vaga e ao pagamento de indenização por fraude ao sistema de cotas. A condenação foi de R$ 8.8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.   



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