Em Agravo de Instrumento, figurando como partes Nova Art Equipamentos e Construções Ltda, contra Cabral Garcia Empreendimentos Imobiliários Ltda. e SPE Residencial TownHouse by Copa Empreendimentos Imobiliários Ltda., o relator, no STJ, ministro Marco Buzzi assegurou que os honorários em ação monitória devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, na forma do § 2º art. 85 do Código de Processo Civil. O relator determinou a baixa do processo à primeira instância para fixação dos honorários advocatícios. Trata-se de ação monitória da empresa que pediu aplicação do art. 85 CPC.
O juízo de primeira instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que não havia necessidade de fixar novos honorários, vez que em decisão anterior foi definido o pagamento de 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 701 CPC. O relator informou que no caso é aplicável o § 2º do art. 85 CPC e o art. 701 se refere "à fixação prévia pelo magistrado que ordena a citação do devedor para pagamento do débito" e é mantido se o devedor pagar a dívida espontaneamente.
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