O juiz aposentado Marcos José Martins de Siqueira foi condenado com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em um PAD, julgado em 2015, porque conduziu audiência de réu morto. O magistrado, como juiz de Várzea Grande, deu continuidade a uma audiência com a "presença" de um morto, na qual ele liberou valores em favor da empresa Rio Pardo Agro Florestal S/A. Um terceiro, que se passou como se fosse a pessoa morta, reconheceu a dívida. O magistrado ingressou com agravo de instrumento com efeito suspensivo, alegando que o inquérito penal foi arquivado pelo Ministério Público, reconhecendo inexistência de conduta ilícita, cenário que deveria impedir a tramitação da ação de improbidade administrativa. O desembargador Mário Kono, do Tribunal local, não acolheu o pedido, sob fundamento de que não há impedimento do trâmite da ação civil pública, art. 21, § 4º da Lei de Improbidade Administrativa.
Escreveu o relator: "A título de argumento, por ora, prevalecem os fundamentos exarados pelo Juízo a quo, no sentido de que, o arquivamento do inquérito policial não se confunde com o conceito de sentença penal ou absolvição criminal. Posto isso, não evidenciada a plausibilidade do direito e o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação, por ora, a decisão agravada deve permanece incólume". O mérito do caso será julgado pelo Tribunal.
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