As cortes estaduais de Oregon, nos Estados Unidos, mantiveram condenação de prisão perpétua para um réu por indecência pública, consistente em masturbação em lugares públicos, considerando a reincidência do ato, sexta vez. Anteriormente, o réu foi condenado por estupro de uma menina de 15 anos, outra pena de 12 anos, por sodomia com outra menina de 12 anos. Tudo isso foi considerado para a punição drástica contra o réu. A defensoria pública recorreu, alegando que a pena foi "grosseiramente desproporcional ao delito"; houve violação à 8ª Emenda Constitucional que proíbe punição cruel e incomum". No Habeas Corpus, o Tribunal definiu que "embora alguns juristas imparciais possam discordar sobre a correção da sentença imposta a Iversen, a pena de prisão perpétua, sem direito a liberdade condicional, aplicada pelos cortes estaduais do Oregon não contraria a jurisprudência da Suprema Corte sobre a 8ª Emenda".
O colegiado é composto por três juízes. Declarou mais: "não pode concluir que a sentença aplicada ao réu levanta uma inferência de desproporcionalidade grosseira, se for observada a lei estadual que regulamenta a reincidência de réus condenados por crimes contra a liberdade sexual". O tribunal enumerou três causas para a pena: "1) Esse crime envolveu engajamento persistente em delitos similares, não relacionados com o atual crime; 2) Sanções anteriores aplicadas pela Justiça não detiveram o réu de voltar a praticar o delito; 3) O réu estava sob supervisão por outro delito anteriormente". Os juízes escreveram: "O interesse da segurança pública do estado de Oregon em incapacitar ou deter criminosos reincidentes, como Iversen, é um objetivo penológico legítimo".
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