terça-feira, 23 de abril de 2024

MÉDICOS: DIVULGAÇÃO DE SUAS CAPACITAÇÕES

A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu liminar a profissionais da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação, para divulgarem suas capacitações, chanceladas pelo Ministério da Educação, mas sem a expressão "não especialista", em caixa alta. A magistrada explica que "ao exercer o seu poder de polícia, o CFM não pode inovar para fins de criar exigências ao arrepio da lei", porque o conselho impôs "obrigação discriminatória vexatória entre profissionais formados por instituições reconhecidas pelo MEC e não vinculadas à AMB". A magistrada diz que "não existe amparo no ordenamento jurídico para restringir os méritos de dar publicidade às titulações de pós-graduação lato sensu por meio de resolução". 

A magistrada proíbe eventuais providências administrativas, a exemplo de sindicâncias ou instauração de processos ético-profissionais, para punir os médicos representados pela Associação, por parte do Conselho Federal de Medicina. Abreu entende que o Conselho feriu "o princípio constitucional da legalidade, como também o das liberdades individuais e ultrapassou os limites de seu direito regulamentar". 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário