Em Mandado de Segurança, impetrado pelo juiz Edevaldo de Medeiros contra o Conselho Nacional de Justiça, o ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu decisão do órgão de controle, que afastou o impetrante da 1ª Vara Federal de Itapeva/SP. Tramita no CNJ representação disciplinar, acusando o magistrado de sucessivos atrasos nos andamentos de processos criminais de interesse do Ministério Público Federal e de decisões contrárias à jurisprudência acerca de atuação da força policial, beneficiando investigados pobres. No mês de fevereiro, o CNJ aplicou ao magistrado a pena de disponibilidade por 180 dias, com recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.
O ministro Toffoli justificou sua decisão no fato de que há "redução nos valores de natureza alimentar recebidos". O magistrado teve representação disciplinar de oito procuradores regionais da República, onde está consignado o fato de "dificultar a instrução" dos processos, além de "decisões atípicas e tumultuárias". Alegaram que o magistrado, sistematicamente, rejeitava denúncias apresentadas, anulava provas e relaxava prisões, originadas de abordagens policiais. O pior, dizem os procuradores, é que as decisões de Medeiros eram "desprovidas de fundamentação jurídica técnica e idônea" e possuíam "conotação político-partidária", segundo os procuradores.
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