quarta-feira, 17 de abril de 2024

MUNDO JURÍDICO CONTRA AFASTAMENTO DE MAGISTRADOS

Responsável pela arbitrariedade
A Associação dos Juízes Federais do Brasil publicou nota, questionando a decisão do ministro Luis Felipe Salomão de afastamento da juíza Gabriela Hardt, ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba e mais três magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os juízes manifestaram "profunda surpresa", porque o afastamento reclamava motivos de natureza extremamente grave e contemporâneas aos fatos. Insurgiu os magistrados contra o afastamento por decisão de um ministro por via monocrática e espera que o plenário do CNJ reforme a decisão do corregedor. Toda a deliberação do ministro é sustentada no trabalho desenvolvido na Operação Lava Jato, anos atrás. Mas o ministro aventurou para acusar a magistrada de infração inclusive de peculato, prevaricação e corrupção privilegiada. Errou redondamente Luis Felipe, pois, ao contrário a juíza Gabriela como seus colegas afastados nunca sofreram qualquer pena e sempre destacaram pelo trabalho profissional que desenvolvem. O ministro apressou-se em pautar o processo; afastou na segunda-feira, 15, e pautou para julgamento na terça-feira, 16, visualizando votos de dois conselheiros que terminam seus mandados no dia de hoje, 17. A Associação Paranaense dos Juízes Federais, APAJUFE, paralisou suas atividades ontem, 16, contra a decisão do ministro Luis Felippe. A Associação contesta os fundamentos da resolução do corregedor, porque genéricos. Além dos juízes federais, a Associação dos Magistrados Brasileiros assegurou que "o afastamento de todo e qualquer magistrado das suas funções deve ocorrer apenas em situações graves, que ultrapassem os limites do exercício da atividade jurisdicional". Adiante: "Magistrados só devem ser afastados nos casos de expressa violação às vedações constitucionais: o exercício de outros cargos ou funções, o recebimento de vantagens pessoais e a dedicação a atividade político-partidárias. Afastamento em resposta a atos de jurisdição não se justifica, menos ainda quando baseados em fatos passados, já consolidados, que não podem ser alterados no momento". 

Talvez o que mais pesou contra a juíza foi a condenação do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos, 11 meses de prisão pela prática do crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso de Atibaia. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença da juíza, respingando as punições do corregedor em outros magistrados. O ministro Barroso, do STF, rebateu as duas acusação desferidas por Luis Felipe, consistentes em incompetência para decidir, porque titular do crime e promoveu homologação do cível e porque o acordo era inconstitucional. Explica o ministro que a juíza homologou um acordo trazido pelo Ministério Público Federal, portanto, com presunção de legitimidade. O ato da juíza foi considerado jurisdicional, não cabendo ao CNJ questioná-lo. Sobre a representação contra a juíza Gabriela, assegurou que "estão se vingando dessa moça". Em fevereiro, o CNJ arquivou reclamação contra Hardt sobre a homologação do acordo firmado entre Petrobras e o Ministério Público Federal. Já nessa oportunidade, o ministro Salomão investia contra o arquivamento. O ministro Barroso já tinha explicado sobre os acordos celebrados nos Estados Unidos e no Brasil e fez vinculações sobre a fundação privada, explicando toda a celeuma criada, que o ministro Salomão entende por responsabilizar a juíza Hardt. Barroso frisa que "a juíza julgou essa homologação não revela a mais mínima infração disciplinar". Enfim, o ministro Barroso comprovou o absurdo da pretensão do ministro Salomão que pretendia desarquivar um processo já arquivado com o único objetivo de punir a juíza e atender "às suspeitas levantadas" pelos ministro Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Concluiu o ministro Barroso: "Considero que a medida foi ilegítima e arbitrária e desnecessária". No final da sessão de ontem, o plenário do CNJ revogou a decisão do ministro Salomão e mandou retornar aos seus cargos os juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior, mantidos os afastamentos dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima.  


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