A Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, questiona, no STF, decisão do ministro Alexandre de Moraes, quando aplicou multa de R$ 2 mil a um advogado, sob fundamento de repetição em recursos, negados anteriormente. O entendimento é de que medidas disciplinares sobre a conduta profissional é de competência da própria OAB, como ocorre com o CNMP para punir membros do Ministério Público, e com o CNJ para punir os juízes, segundo manifestação do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti. O procurador nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, declara que os precedentes citados pelo ministro para fundamentar a multa aplicada ao advogado, são anteriores à Lei 14.752/23, responsável pela eliminação da multa, prevista anteriormente no art. 265 do Código de Processo Penal. Essa lei origina-se no Projeto 4.727/2020, que propôs a extinção para o Judiciário aplicar multa a advogados que abandonassem o processo penal.
O procurador nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, assegurou que: "Iremos atuar diligentemente em defesa das prerrogativas. Estamos enfatizando a importância do cumprimento da lei, da mesma forma como temos insistido com o Supremo Tribunal Federal para que respeite outras prerrogativas, como o direito das sustentações orais. Infelizmente, temos observado que esses direitos estão sendo restringidos em julgamento de agravos no STF, indo de encontro ao que está previsto na legislação. Não transigiremos com prerrogativa".
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