A OAB enviou ofício ao conselheiro Marco Vinícius Jardim Rodrigues, presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, expressando contrariedade com a recente resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, não exigindo a representação de advogados. O ofício diz que "a exclusão da advocacia desses processos é contrária aos princípios fundamentais do nosso sistema jurídico, onde o advogado é indispensável à administração da Justiça, conforme prescrito pelo Artigo 133 da Constituição Federal e reiterado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB". A resolução questionada permite que trabalhadores e empregadores participem, sem necessidade de assistência jurídica, em mediação. A OAB insiste na indispensabilidade do advogado mesmo nas negociações extrajudicial. O STF julgou constitucional disposição do CNJ que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos centros.
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