quinta-feira, 25 de abril de 2024

PASTOR E IGREJA SEM VÍNCULO

O juiz Edson Ferreira de Souza Júnior, de Diamantina, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, julgou improcedente Reclamação Trabalhista que buscava assegurar vínculo empregatício entre um pastor e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O juiz escreveu na sentença: "Ora, o trabalho movido por sentimento religioso, com a finalidade de prestar apoio espiritual e divulgar a fé, não configura relação empregatícia, ante a impossibilidade de apreciação econômica". Alegou que a prestação do serviço foi voluntária, de cunho religioso e vocacional, não caracterizado a "Reclamada como empregadora", nos termos do art. 2º da CLT. O Reclamante alegou que atuou na Igreja Mundial do Poder de Deus, por dez anos, e, além dos serviços de cunho religioso, "era requisitado para fazer trabalhos braçais, como: pintura de parede, reforma de banheiros, atividades de pedreiros e até designer gráfico".  

O pastor afirmou que recebia "ajuda de custo", de valores entre R$ 400,00 e R$ 3 mil e deixou a Igreja em 2022, porque "não aguentava mais tantas funções além de pastor". Reclamou "vínculo de emprego no período de outubro/2014 a dezembro/2022, com salário de R$ 3 mil, mais verbas trabalhistas, inclusive rescisórias, além de anotação na Carteira de Trabalho".   

 

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