MINISTRO NEGA SUSTENTAÇÃO ORAL
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou ao advogado Alberto Toron fazer sustentação oral, em Agravo Regimental. O ministro assegura que o regimento do STF não permite a prática de sustentação oral em Regimental, mas a OAB diz que uma lei garante sustentação oral em agravos, sem mencionar qual a lei. Aliás, em muitos tribunais não se confere ao advogado sustentação oral em Agravo Regimental e está muito certo. Evidente, que, neste caso, os advogados, se conseguirem implementar o direito de sustentação oral em simples Regimentais, através de Proposta de Emenda Constitucional, causará prejuízos às partes, pois importará em atrasos injustificáveis para julgamento.
JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE PRESIDENTE DE CONSELHO
O juiz Paulo Cezar Neves Júnior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar para suspender, ontem, 11, o mandato do presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Sampaio Mendes, cessando também a remuneração até julgamento definitivo do processo. O fundamento é de que o presidente exerce cumulativamente o cargo de Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia. Mendes foi eleito para a presidência por indicação da União, havendo conflito de interesses. O juiz escreveu: "É certo que a posição que o indicado atualmente ocupa o faz ser detentor de informações estratégicas e proponente de políticas públicas, atraindo o conflito de interesses, uma vez que os atos praticados pelo indicado no âmbito do referido órgão possuem eventual capacidade de influenciar materialmente as suas decisões enquanto presidente do conselho de administração da Petrobras".
PRISÃO ENFRAQUECE LIRA
A manutenção pela Câmara dos Deputados da prisão do parlamentar Chiquinho Brazão contribui para enfraquecimento da liderança do atual presidente Arthur Lira. Aliados de Lira tentaram revogação da prisão do deputado, sob fundamento de que o Supremo violou prerrogativas de parlamentares, abrindo precedente. O candidato de Lira à sua sucessão, deputado Elmar Nascimento, articulou para votação contra a prisão. A tentativa deu-se também com a retirada de bom número de deputados, 77 estiveram ausente, visando dificuldade para o mínimo de votos necessários, que seriam 257. Dos 513 deputados, 277 votaram pela prisão e 129 contra.
STF: FORO PRIVILEGIADO
Os ministros do STF formaram maioria ontem, 12, para manter o foro privilegiado mesmo depois que o beneficiado deixe o cargo. Com o voto do ministro Roberto Barroso, seis dos onze, manifestaram pela ampliação dos critérios para julgamento pela Corte. A votação virtual prossegue até o dia 19 de abril e faltam votar os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Em 2018, o entendimento firmado foi no sentido de consignar o foro privilegiado somente para crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. O julgamento de sete anos atrás foi revisto, para estabelecer o foro mesmo após afastamento do cargo.
LICENÇA-MATERNIDADE PARA CARGOS EM COMISSÃO
O direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória para todas as servidoras da Administração Pública Federal, que ocupem cargo em comissão, contratada com prazo determinado, é assegurada de conformidade com ato do presidente da República. Assim, a Administração seguirá decisão do STF no julgamento do tema 542 de repercussão geral, cuja tese é a seguinte: "A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado". A Constituição confere a licença-maternidade de 120 dias e estabilidade provisória à gestante desde a ciência da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança. Agora, a Administração cumprirá a decisão presidencial.
Salvador, 12 de abril de 2024.
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