terça-feira, 23 de abril de 2024

RADAR JUDICIAL

COBRANÇA DE IPTU: DANO MORAL

O juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá/SP, julgou ação de indenização por dano moral, face à cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, através de ação de execução, mesmo tendo sido pago o tributo. Escreveu o juiz na sentença: "Superou-se, in casu, a esfera do simples aborrecimento, daí o cabimento da indenização por danos morais", que foi fixada em R$ 5 mil. O magistrado afirmou que "a responsabilidade dos entes públicos é de natureza objetiva, e ficou comprovado o ato ilícito, o dano e a relação de causalidade entre ambos". A alegada dívida do IPTU referia-se ao ano de 2015 e, em 2016, a Prefeitura protocolou a ação de execução, um ano depois do pagamento. O juiz diz que houve "inércia da Prefeitura Municipal, que, por mais de ano, deixou de informar o pagamento do tributo, impedindo a extinção da execução, providência tomada pelos próprios autores em 19 de janeiro de 2022, após a citação".   

CINCO ANOS PRESO: UM MILHÃO

Um cidadão de Santa Catarina foi condenado por latrocínio, com pena de 15 anos; todavia, em ação de revisão criminal foi absolvido por ausência de provas. Ele ficou preso indevidamente por mais de cinco anos e reclamou indenização. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o Estado na indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 1 milhão. A relatora do caso, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, escreveu no voto: "Fico imaginando não só os danos pessoais, mais os danos físicos de alguém encarcerado no regime de reclusão nos presídios que nós conhecemos e sabemos dos problemas, das mazelas do nosso sistema prisional, também os danos psíquicos a que esse cidadão brasileiro se submeteu". Adiante: "Um milhão de reais para a União em face do que ela recolhe de tributos não é nada, é uma gota d'água, é um grão de areia, mas para essa pessoa reiniciar de onde parou é importante. O autor carregará o estigma. Essa marca na psique do autor é o que me preocupa e, para formarmos bons cidadãos, temos de ser um bom Estado".  

DEFENSORIA PÚBLICA EM GREVE

Os defensores públicos da Bahia iniciaram hoje, terça-feira, 23, paralisação das atividades, em busca de aprovação do projeto de lei complementar 154/2023, que tramita na Assembleia Legislativa do estado. Os serviços não serão paralisados nas audiência de custódia, nos casos de violência contra a mulher e urgências médicas, além de portas abertas para atendimento para o cidadão obter algum esclarecimento. Decorridos três dias, haverá votação para decretação de greve. O Projeto de Lei presta-se para resolver problemas orçamentários da classe.    

CONCURSO PARA JUIZ

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desembargador Roberval Belinati, que assumiu o cargo na segunda-feira, 22, declarou que a "prioridade absoluta" do Tribunal será no sentido de realizar concurso para juiz de direito. Ele informou que, atualmente, há 190 vagas para juiz. O magistrado esteve na presidência do Tribunal Regional Eleitoral nos últimos dois anos. Belinati elogiou a seleção prévia que se faz, atualmente, para candidatos a juiz de direito, consistente na seleção promovida pela Escola Nacional da Magistratura, do CNJ.  

MINISTRA REJEITA RECURSO DE DALLAGNOL

O ex-procurador da lava Jato, Deltan Dallagnol, ingressou com recurso contra sua condenação por danos morais, em caso com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O valor fixado foi de R$ 75 mil. Trata-se de entrevista coletiva, em 2016, quando foi apreciado o caso do triplex do Guarujá e usou-se o arquivo do programa Power Point, mostrando Lula ao centro, ao redor de expressões como petróleo, perpetuação criminosa no poder. A defesa foi promovida pela Associação Nacional dos Procuradores da República e pelo advogado de Dallagnol contra a decisão da Quarta Turma do STJ, alegando que a responsabilidade por eventuais danos causados no exercício da função pelos agentes públicos é do Estado. Escreveu na defesa: a "mera possibilidade de responsabilização pessoal de um membro do Ministério Público, no exercício de seu mister, fere princípios que regem a atuação dessa Instituição, notadamente o da independência funcional". A ministra alegou que a decisão da Quarta turma do STJ estava fundamentada e não cabe ao STF reexaminar provas.  

Salvador, 23 de abril de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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