quinta-feira, 25 de abril de 2024

RADAR JUDICIAL

DIVULGAÇÃO DE PESQUISA: MULTA

O juiz eleitoral da 50ª Zona Eleitoral, em sentença, publicada na segunda-feira, 22, condenou na multa de R$ 53,2 mil o assessor da prefeitura de Monte Santo e o irmão da prefeita Silvania Matos. Márcio Quintino Silva e Zaqueus Matos divulgaram pesquisa eleitoral, sem registro. Consta que o assessor postou a pesquisa no Facebook, logo compartilhada pelo irmão da prefeita e presidente do Republicano. A prefeita não compartilhou e não foi penalizada. Na pesquisa, a prefeita lidera as intenções de voto e vai tentar a reeleição, em outubro.  

TRIBUNAL SUSPENDE PROIBIÇÃO A ADVOGADOS

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através do desembargador Federal Novély Vilanova,  concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Pará, mandando suspender proibição da entrada de advogados nos presídios do Pará. Trata-se de questionamento à portaria do secretário da SEAP, que suspendeu agendamentos de atendimentos jurídicos, presenciais ou virtuais dos advogados. O magistrado entende que "não há dúvida que a suspensão de agendamento de atendimentos jurídicos compromete as prerrogativas dos advogados".  

MINISTRA ELOGIA SUSTENTAÇÃO ORAL EM DOIS MINUTOS

A ministra Nancy Andrighi, em sessão da 3ª Turma do STJ, elogiou sustentação oral de um advogado pelo rápido resumo fático e processual do caso. Trata-se de reajuste de sinistralidade em planos de saúde; o advogado pediu respeito à jurisprudência acerca da necessidade de perícia, em liquidação de sentença, visando fixar índice de reajuste em planos de saúde coletivos. O advogado usou apenas dois minutos e meio dos 15 que tem direito para manifestar. As sustentações orais em todos os processos inviabilizam o funcionamento do Judiciário, mas a OAB insiste em aprovar Projeto de Emenda Constitucional para garantir sustentação oral em todos os tribunais do Brasil.    

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: "SEM PROCESSO"

Ainda não há lei específica sobre o uso efetivo da Inteligência artificial no processo, mas o avanço da tecnologia caminha para o trabalho nos fóruns e nos escritórios, servindo-se da Inteligência Artificial. Nos escritórios já se confecciona documentos por este meio; afinal, em 2022, foram iniciados 31,5 milhões de novos casos na Justiça. Pelo país existem escritórios que usam a Inteligência Artificial como se fosse um assistente jurídico, através do chatbot. Obtém-se resultados de julgamentos com a inserção de documentos jurídicos. 

OAB: DEFESA ORAL

A OAB, através de seus representantes, sentiu magoada com indeferimento de o advogado manifestar oralmente, em um agravo regimental, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Aí residiu a gota dágua para a diretoria nacional da OAB trabalhar na formulação de uma Emenda Constitucional para assegurar esse direito. Foi entregue ontem, 24, dois ofícios ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, pugnando pela aprovação de Emenda à Constituição para garantir à advocacia o direito de fazer sustentação oral em todos os tribunais, especialmente no STF. A PEC altera o art. 133 da Constituição, para entender que a defesa do constituinte reside na manifestação oral, em todas as fases do processo, sob pena de nulidade das decisões. Está escrito em um dos documentos: "O direito à sustentação oral representa a voz da cidadania e da democracia plena nos tribunais. Embora previsto no rol de direito e prerrogativas da advocacia da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), e reforçado pela Lei n. 14.365/2022, tem sido alvo de violações recorrentes no país".        

É preciso ficar claro que a PEC foi retirada, em função de um caso e que certamente desagradou à direção da entidade, mas, induvidosamente, se aprovada tal PEC, haverá enorme contribuição para morosidade das decisões judicias. Afinal, quando o processo chega a agravo regimental já passou por outras fases e muito foi escrito sobre o tema, não se deparando com nenhum prejuízo, remediável pela defesa oral. Já dissemos que invocar o contraditória para aprovação dessa emenda é chacoalhar com o procedimento judicial e sua aprovação prejudicará as partes e a própria advocacia, porquanto contribuirá enormemente para atrasar os julgamentos. Enfim, não há necessidade de o advogado manifestar oralmente em Agravo Regimental. 

Salvador, 25 de abril de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



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