BICHEIRO É LIBERADO POR MINISTRO
O bicheiro Rogério de Andrade foi liberado do monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica e do recolhimento domiciliar noturno pelo ministro Kassio Nunes Marques, do STF, sem ouvir a Procuradoria-geral da República, como sempre ocorre nesses casos. O ministro decidiu de ofício, na terça-feira, 16, e alegou flagrante ilegalidade, sob fundamento de que o bicheiro usava a tornozeleira há 17 meses. Anteriormente, uma tentativa de obtenção de Habeas Corpus no STF foi negada pelo próprio ministro Nunes Marques, mantendo decisão do STJ. O contraventor é réu em vários processos, acusado de chefiar uma organização criminosa, que domina o jogo de bicho, máquinas de caça-niqueis, bingos e cassinos em bairros do Rio de Janeiro; ele foi preso na Operação Calígula, visando combate organização criminosa que opera em jogos de azar no Rio.
No fim de 2022, Andrade foi liberado pelo Tribunal de Justiça, preso desde agosto daquele ano. Nessa decisão foi determinado o cumprimento de medidas cautelares, como a tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e comparecimento periódico ao juízo. A decisão de Nunes Marques tornou-se a terceira decisão em favor do contraventor: em agosto/2022 revogou mandado de prisão contra Andrade; em junho/2023, decidiu da mesma forma para o filho Gustavo Andrade que também está envolvido no jogo de bicho.
TRUMP NO JÚRI
O ex-presidente Donald Trump encerrou suas audiências, no Tribunal em Nova York, nesta semana, para formação do quadro de jurados. Ele retorna na próxima segunda-feira, 22, quando serão apresentados os argumentos da acusação e da defesa; na sequência, iniciam os depoimentos das testemunhas que deverá prolongar pelas próximas oito semanas. Trump é acusado de 34 falsificações de documentos contábeis da empresa da família, Trump Organization, visando a compra do silêncio da atriz pornô, sobre o caso extraconjugal que ele teve com a mulher. O ex-presidente poderá ser condenado a quatro anos de prisão, se considerado culpado, pelos doze jurados. O juiz do caso é Juan Merchan que já enfrentou o primeiro problema, com pedido de desligamento do quadro de jurados, uma mulher porque sentia-se intimidada, face a sua identidade tornar-se pública.
Um segundo pedido para deixar o quadro partiu de outro jurado que não revelou ter tido problemas com a lei no passado; o juiz dispensou o jurado nesse terceiro dia do julgamento. A pressão é muito grande sobre os jurados e o ex-presidente teceu críticas às testemunhas, aos funcionários do tribunal, bem como aos seus parentes, motivando uma ordem do juiz para impor silêncio a Trump.
ADVOGADOS PEDEM ELEIÇÃO DIRETA
Foi protocolado na quarta-feira, 17, um ofício por um grupo de advogados, pugnando por eleição direta nas eleições do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Atualmente, 81 conselheiros votam em nome de todos os advogados do Brasil. O advogado Everardo Gueiro, que assinou no documento, censurou a OAB: "Depois de 40 anos das diretas no Brasil, a Ordem ainda não tem eleições abertas para escolha do presidente e da diretoria, do Conselho Federal. A democracia na OAB é apenas da porta para fora. Da porta para dentro, ele não existe". Nos estados, as seccionais têm eleições diretas, mas no âmbito da advocacia geral, mais de 1 milhão de advogados, não há eleição direta.
DIVULGAÇÃO DE NOME E FOTO DE PEDÓFILO
O STF decidiu ontem, 18, que "a divulgação de nome e foto de um condenado por pedofilia ou crime de violência contra mulher não viola direitos e garantias relativos à dignidade da pessoa humana, integridade moral, proibição de tratamento desumano e degradante e inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, traduzindo-se em medida de segurança pública". Com esse entendimento, foram mantidos trechos de duas leis de Mato Grosso que criam cadastros estaduais com nomes e fotos de condenados por pedofilia e crimes contra mulheres. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, escreveu no voto: "A providência normativa veiculada em mencionado diploma estadual cuida, essencialmente, da cautela claramente relacionada à segurança da população matogrossense, como medida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas".
O ministro asseverou que a divulgação só é permitida depois do trânsito em julgado. Explica o ministro que "nem as autoridades policiais ou de investigação poderão ter acesso a dados sobre as vítimas, salvo se houver ordem judicial". Ainda disse o ministro: "O interesse voltado ao incremento da segurança pública no estado do Mato Grosso, tendo por finalidade, principalmente a proteção às mulheres, crianças e adolescentes, justifica a medida adotada pelo legislador estadual".
MULHER QUE CONDUZIU MORTO ESTÁ PRESA
Érika de Souza Vieira Nunes, 43 anos, teve prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, decretada pela juíza Rachel Assad da Cunha, do Rio de Janeiro. Ela conduziu seu tio para uma agência bancária, em cadeira de rodas, para receber valor referente a empréstimo do morto. A mulher vai responder pelos crimes de furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver. A magistrada afirma que o empréstimo estava sendo feito por Érika, apesar de o dinheiro pertencer ao seu tio e ela mostrava-se mais preocupada com o dinheiro do que com a saúde do homem e classificou a ação de "mais repugnante e macabra". A audiência de custódia aconteceu na tarde de ontem, 18, em Benfica, no Rio de Janeiro, quando a advogada pediu liberdade provisória para Érika e, caso contrário, que fosse deferida prisão domiciliar.
ACUSAÇÃO INDEVIDA, DANO MORAL
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Barbacena/MG, através da juíza Karine Loyola Santos, condenou autores de representação formulada à Ordem dos Advogados do Brasil na indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil. Trata-se de queixa protocolada na OAB, na qual os réus afirmam que o autor violou o Estatuto da Advocacia e o art. 307 do Código Penal. No processo administrativo disciplinar, a OAB absolveu o advogado, daí a reclamação de danos morais. Escreveu a juíza na sentença: "Ocorre que, no caso dos autos, os fatos imputados ao autor, além de desprovidos de elementos probatórios, estão, em sua maioria, desconectados do exercício da advocacia e ultrapassaram os limites das infrações disciplinares que, em tese, poderiam representar atos que violam deveres éticos".
PROMOÇÃO NO TRIBUNAL
Depois de São Paulo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vai formar a primeira lista tríplice para habilitação e promoção somente de juízas. O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso aposenta-se em junho e a vaga será ocupada por uma magistrada. O Tribunal de Mato Grosso do Sul é composto por 37 magistrados, dos quais duas mulheres.
Salvador, 19 de abril de 2024.
Nenhum comentário:
Postar um comentário