CONCORRÊNCIA DESLEAL EM HONORÁRIOS
A juíza Graziela da Silva Nery, do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, condenou uma advogada, pela prática de concorrência desleal, quando cobra 2% de honorários advocatícios, caracterizando "captação de cliente totalmente desproporcional". A profissional foi questionada por um colega, porque cobrou 30% de honorários em ação de ex-empregados de uma empresa. A advogada em outro contrato fixou para o mesmo trabalho honorários de 2%, provocando o pedido de indenização por danos morais. Escreveu a juíza na sentença: "É certo que não há ilícito na simples oferta de prestação de serviços de forma mais atrativa ao patrocinado, todavia, no caso dos autos, no mínimo, os atos da requerida representam um abuso do seu exercício regular do direito ou em outros termos atos de denotam uma concorrência desleal". Fixou o valor da condenação em R$ 20 mil.
INQUÉRITO CONTRA FUNDAÇÃOO Ministério Público Federal da Bahia abriu inquérito civil para apurar eventuais irregularidades na fiscalização da Fundação Getúlio Vargas, na aplicação do 38º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, realizado em 2023, com mais de 100 mil inscritos. A primeira fase do Exame deu-se em 9 de julho, na sequência a segunda fase em 10 de setembro, com 80 questões de múltipla escolha sobre vários temas de Direito.
PEC DO QUINQUÊNIO: R$ 40 BILHÕES
Técnicos do Ministério da Gestão calculam que se aprovada a PEC do Quinquênio pelo Senado e pela Câmara dos Deputados representará mais uma bomba fiscal de R$ 40 bilhões, valor este reservado para atender a algumas reivindicações dos funcionários públicos. Originalmente, a PEC destinava-se somente para os magistrados e membros do Ministério Público, mas o relator acrescentou delegados de Polícia Federal, defensores e advogados públicos. A medida foi aprovada por uma comissão e segue para o Plenário do Senado Federal para depois ser submetida à Câmara dos Deputados.
MALAS EXTRAVIADAS: DANO MORAL
O juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 14ª Vara Cível do Regional de Santo Amaro/SP, condenou uma empresa aérea pelo extravio de malas de duas mulheres, entregues somente depois de 22 dias, após o desembarque em voo internacional. Fixou o valor dos danos morais em R$ 10 mil para cada uma das autoras. Em recurso a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve a sentença. O relator, desembargador Ramon Mateo Júnior, escreveu no voto: "Verificados os danos, consoante o princípio da lógica razoável, a verba fixada em sentença em R$ 10 mil para cada autor se mostra em consonância com o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, servindo de desestimulo à empresa de transporte aéreo ré e compensatório aos autores".
GOVERNADOR ADOTA MEDIDA INCONSTITUCIONAL
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, concedeu poderes inconstitucionais à Polícia Militar do Estado, consistentes em praticar atividade de investigação. Declarou: "É uma forma de ter mais polícia circulando, de aumentar nossa ostensividade, de melhorar nossa presença e, quanto mais presença a gente tiver, menos crime a gente vai ter. Então, é uma forma de ganhar tempo e aumentar a presença policial na rua". O raciocínio do governador estaria certo se não houvesse atribuições para cada segmento da polícia. A OAB/SP e a Comissão de Política Criminal e Penitenciária criticou na sexta-feira, 19, o posicionamento do governador. A OAB considerou "preocupante" a ação do governo, porque "a apuração de infrações penais comuns é de atribuição das polícias judiciária (civil) e federal prevista na Constituição Federal. Ou seja, há uma franca violação do artigo 144, parágrafos 1º e 4º". A entidade invoca também a Lei 12.830/13 que fixa ser o procedimento de competência do delegado de polícia e o governador não tem competência para legislar sobre o assunto.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, ADEPOL, através do delegado Rodolfo Queiroz Laterza, notificou o secretário da Segurança, Guilherme Derrite, assegurando que o ato "causa perplexidade" e não podem ser adotadas "a pretexto de se regulamentar a lavratura de Termo Circunstanciado pela PM".
DEFENSORIA PÚBLICA CONTRA MUSK
A Defensoria Pública da União ingressou na Justiça Federal da 1ª Região com ação civil pública, pedindo condenação para a rede social X em indenização de R$ 1 bilhão por dano moral coletivo e danos sociais causados ao Brasil. Alega que o sul-africano Elon Musk pratica "violações graves ao Estado Democrático de Direito Brasileiro, sobretudo diante da incitação ao descumprimento de decisões judicias". O empresário tem reservado seu tempo para tecer críticas ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmando inclusive que iria suspender restrições de sua rede originadas da Justiça. Diz texto da petição: "Essas palavras, portanto, representam uma afronta grave, não apenas ofendendo o país e o Estado Democrático de Direito estabelecido, mas também tentando desacreditar as instituições democráticas brasileiras". Requer a Defensoria que seja a plataforma "proibida de reativar contas ou restaurar postagens removidas por ordem judicial, com uma multa de R$ 500 mil por cada descumprimento".
Salvador, 20 de abril de 2024.
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