O intervalo entre aulas, consistente no recreio dos alunos, deve ser considerado como tempo efetivo de serviço, segundo decisão em questionamento de uma professora universitária da Faculdade Evangélica do Paraná. O acórdão originou-se da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de uma professora médica veterinária, que trabalhava em tempo integral com aulas práticas em clínica médica; havia intervalo de 20 minutos para recreio dos estudantes, mas sempre a professora era procurada pelos estudantes para dirimir dúvidas, daí o pedido formulado de horas extras. O juiz de primeiro grau julgou improcedente a ação, porque não vislumbrou provas apresentadas pela autora. Houve recurso e a 9ª Turma julgou procedente em parte; no TST, a 7ª Turma, através de manifestação do relator, que foi seguido à unanimidade, ministro Cláudio Brandão, foi definido que os professores, no recreio, são demandados pelos alunos ou pela instituição de ensino.
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