terça-feira, 23 de abril de 2024

SAIU NO BLOG

domingo, 29 de setembro de 2019

COLUNA DA SEMANA: UM STF DIFERENTE

O STF mudou e ninguém vai concluir que foi para melhor. Se feita uma análise de ministro por ministro, a dedução natural é que decaiu bastante a Corte em função dos membros que lhe empobrece. A conversa inicia-se pela origem dos onze escolhidos para “deuses”; quase todos não exerceram a função de juiz antes de tomar o assento como magistrado do STF. É incrível, mas é verdade, apenas dois dos 11 deixaram a jurisdição que exerciam para julgar em um nível mais elevado. Os outros eram advogados, procuradores, professores, mas nenhum deles passou pelas comarcas do interior, pelos gabinetes de desembargador para aterrissar no STF. E o pior é que dentre os escolhidos, encontra-se pessoas de má índole que nunca poderiam usar a toga, para julgar seu semelhante. 

No Império, o Supremo Tribunal de Justiça era composto somente por juízes; a modificação aconteceu na República e perdura até a atualidade. O fato de o juiz de carreira distanciar-se do poder politico, causa-lhe discriminação, exatamente porque compete a este grupo fazer a escolha e recai normalmente no nome de um político ou alguém bem próximo de quem indica. Essa situação é quase universal, mas haveria de ter um mínimo de magistrados de carreira, no STF. 

O festejado jornalista José Roberto Guzzo disse que o STF é "a favor do crime”, e muitas outras acusações tem-se generalizado, principalmente contra os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e o presidente Dias Toffoli. 

Ninguém compreendeu a última decisão da mais alta Corte do país: anular sentenças, porque o réu delator falou depois do réu delatado, sem que se comprovasse qualquer prejuízo para o réu, simplesmente alegando que fere o direito da ampla defesa e do contraditório. O justo e legal seria admitir a nova ordem para apresentar alegações finais somente para os novos casos, nunca para atingir ações penais já julgadas até mesmo em segunda instância. 

O desrespeito, as acusações contra ministros têm sua origem na própria conduta deles, porquanto mostram apetite desenfreado para aparecer na mídia e deitam em falação incompatível com o cargo que exercem. Isso ocorreu desde que as sessões passaram a ser transmitidas ao vivo pela TV Justiça, tornando-se o primeiro tribunal do mundo a divulgar as sessões plenárias em canais próprios de TV e rádio. Em sessão, proferem votos longos, sem perceber que assim, poucos serão os julgamentos. Aliás, o Plenário da Corte aparece para julgar menos de 10% dos processos em tramitação, porque os outros 90% são decididos monocraticamente. 

O ex-ministro Eros Grau retratou ácidamente o STF como sendo “um ninho de vaidades e de pouca lealdade”. 

O ex-ministro da Fazenda e do Meio Ambiente no governo de Itamar Franco, 1992/1994, Rubens Ricupero, em entrevista à Consultor Jurídico, fez severas críticas aos ministros do STF. 

Assegurou o ex-ministro: “…Pessoas que se expõem, como esses ministros – falando, gesticulando, mostrando egos superdimensionados -, na verdade, se diminuem aos olhos da população. O Supremo Tribunal Federal pode ser que não tenha sido melhor no passado, mas as pessoas não sabiam. Hoje em dia elas sabem”. 

Por ocasião da nomeação do ministro Gilmar Mendes, em 2002, o advogado-geral da União, na época, o professor Dalmo Dallari escreveu, na Folha de São Paulo: “Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional”. 

O ministro Gilmar Mendes parece sentir-se orgulhoso de, quase semanalmente, oferecer alguma decisão que beneficia os responsáveis pela maior corrupção registrada no mundo, combatida pela Lava Jato. Os procuradores questionaram a imparcialidade de Mendes para funcionar em algum processo, mas ninguém segura o destempero do ministro, nem a Corte nem o Senado, este sempre arquivando os pedidos de impeachment que pululam no gabinete do presidente. 

Salvador, 28 de setembro de 2019 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                         Pessoa Cardoso Advogados. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário