ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 007, de 29 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre as Semanas de Sentenças e Baixas Processuais.
A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA; o Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA; e a Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), às quais o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia vem envidando especial atenção no sentido de alcançá-las;
CONSIDERANDO a concentração de esforços para mais eficiência, celeridade e qualidade na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o trabalho contínuo para a redução da taxa de congestionamento evidenciada pelo Relatório Justiça em Números 2023, ano-base 2022, do CNJ, tendo por uma das metas prioritárias do Poder Judiciário a Meta 2, objetivando a celeridade e a efetiva redução do estoque de processos;
CONSIDERANDO o estabelecido pelo Comitê de Governança (CGOV) na XXVII Reunião de Análise da Estratégia (RAE), ocorrida no dia 7 de dezembro de 2023, que aprovou a realização de mais uma semana de sentenças e baixas para 2023;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Carta Maior; e
CONSIDERANDO a alimentação dos dados integrantes do Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário (MPM), que deve observar as movimentações indicadas pela parametrização constante do anexo da Resolução nº 76 de 2009, do CNJ, cujo teor dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir as Semanas de Sentenças e Baixas Processuais nos períodos de 17 a 21 de junho e de 16 a 20 de setembro de 2024, visando à concentração de esforços na prolação de sentenças, prioritariamente, em processos da Meta 2, bem como às baixas processuais.
§ 1º Os (As) Juízes(as) Titulares, Auxiliares ou Substitutos(as) deverão adotar as seguintes medidas:
I – julgar, preferencialmente, nas semanas, os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, em especial os distribuídos até 31 de dezembro de 2013, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais feitos;
II – determinar aos(às) Diretores(as) de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado;
III – preparar os processos aptos para tal diligência, remetendo-os às instâncias recursais; e
IV – expedir documento “Certidão - Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas”, encaminhando à fila “Remetidos para a Central de Custas” ou à tarefa “Arquivo com pendência de Custas”, para os processos que se encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do Decreto Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no DJE de 14 de setembro de 2017.
Art. 2º Os mutirões serão realizados por todos(as) os(as) servidores(as) das unidades judiciárias, sob a supervisão dos(as) Juízes(as) Titulares, Auxiliares ou Substitutos(as) das Varas e das Comarcas.
§ 1º Os (As) Magistrados(as) e os(as) servidores(as) devem impulsionar, desde a data da publicação deste Ato Conjunto, os processos da Meta 2, para que fiquem aptos a serem julgados nas Semanas de Sentenças e Baixas.
Art. 3º Ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as Unidades Judiciárias de Primeiro Grau, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, entre os dias 17 e 21 de junho e de 16 a 20 de setembro de 2024, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.
Art. 4º O quantitativo dos processos sentenciados e baixados nas semanas será acompanhado por sistema desenvolvido para tal fim e publicado, diariamente, no sítio oficial do TJBA.
Art. 5º Aplica-se o disposto da presente norma, no que couber, às Turmas Recursais, às Secretarias de Câmaras, ao Tribunal Pleno e à Secretaria da Seção de Recursos.
Art. 6º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, em 29 de abril de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Corregedora das Comarcas do Interior
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