domingo, 28 de abril de 2024

SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CONTRATOS

Em ação declaratória mandamento, a juíza Caroline Gazzola Subtil de Oliveira, da Vara Cível de Ribeirão do Pinhal/PR, concedeu liminar contra o Banco do Brasil para impedi-lo de negativa o nome no órgão de restrição de crédito e suspender exigibilidade dos contratos nos quais foram solicitadas prorrogação de dívidas rurais, originadas de safra frustrada. O autor alegou que a safra frustrada e a queda no preço da soja, provocou seu pedido ao banco para prorrogar sua dívida, sem encargos moratórios e evitar negativação de seu nome. A magistrada escreveu na decisão: "A probabilidade do direito resta demonstrada pelos documentos acostados, laudo técnico agrícola, laudo de frustração da safra 18/19, declaração técnica de capacidade de pagamento, além de notificação de proposta de recuperação dos contratos bancários, o que comprovam, neste momento, as dificuldades enfrentadas pelos autores". 

A juíza invocou a Súmula 298 do STJ, que estabelece alongamento de dívida rural. Finalizou a decisão: "Deste modo, até que se verifique se o alongamento dos contratos cumprem os requisitos previstos no Manual de Crédito Rural, a ausência da concessão da medida poderá ensejar em sérios prejuízos aos autores, em especial na possibilidade de eventual penhora ou até a perda da posse do imóvel dado em garantia para a instituição financeira em processos executivos, ou mesmo, a negativação do nome dos autores em impedir que obtenham créditos necessários para dar continuidade a atividade na avicultura e com isso, garantir a subsistência familiar". 







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