A Procuradoria-geral do Distrito Federal buscou suspensão do pagamento, alegando que não há dotação orçamentária de R$ 1.3 bilhão e concluiu pedindo suspensão do acordo. Em 15 de abril, a magistrada aceitou as ponderações da Procuradoria, em ação rescisória, e fundamentou a suspensão, assegurando que "há ausência na Lei Orçamentária Anual (LOA) para acréscimo de despesa com pessoas para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório". Escreveu a desembargadora: "O perigo iminente de dano também está configurado, diante do risco de ajuizamento de incontáveis procedimentos de cumprimento de sentença fundamentados na r. sentença transitada em julgado, em especial pelo vasto número de professores representados pelo SINPRO/DF na referida ação". O Sindicato promete recorrer da decisão e alega que nem foi ouvido pela magistrada.
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