segunda-feira, 22 de abril de 2024

SUSPENSO REAJUSTE DE PROFESSOR

O reajuste salarial de professores e orientadores da rede pública do Distrito Federal, referente a retroativo de 2015, garantido por acórdão, foi suspenso pela desembargadora Vera Andrighi, atendendo pedido do governo local. Os profissionais da educação conquistaram esse direito, em 2012, depois de greve de mais de 50 dias, no governo Agnelo; foi acordado que o valor seria pago em seis parcelas, entre os anos de 2013 e setembro/2015, mas a última parcela foi cancelada no governo Rollemberg e os valores só começaram a ser pagos no contracheque em 2022. O caso foi até o STF que condenou o governo o Distrito Federal a pagar a última parcela, referente ao período de setembro/2015 a maio/2022. O Sindicato dos Professores do Distritos Federal ingressou com mais de mil ações reclamando pagamento do retroativo.  

A Procuradoria-geral do Distrito Federal buscou suspensão do pagamento, alegando que não há dotação orçamentária de R$ 1.3 bilhão e concluiu pedindo suspensão do acordo. Em 15 de abril, a magistrada aceitou as ponderações da Procuradoria, em ação rescisória, e fundamentou a suspensão, assegurando que "há ausência na Lei Orçamentária Anual (LOA) para acréscimo de despesa com pessoas para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório". Escreveu a desembargadora: "O perigo iminente de dano também está configurado, diante do risco de ajuizamento de incontáveis procedimentos de cumprimento de sentença fundamentados na r. sentença transitada em julgado, em especial pelo vasto número de professores representados pelo SINPRO/DF na referida ação". O Sindicato promete recorrer da decisão e alega que nem foi ouvido pela magistrada.  

 

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