terça-feira, 16 de abril de 2024

TRIBUNAIS FAZEM, STF DESFAZ

A nova Lei de Improbidade Administrativa facilitou a extinção de ações que tramitavam na Justiça Federal de São Paulo contra ex-ministros no governo de Fernando Henrique Cardoso. A Primeira Turma do STF mandou para o arquivo ações contra o ex-ministro da Fazenda, Pedro Malan, o ex-ministro do Planejamento, José Serra e da Casa Civil, Pedro Parente, além de ex-presidentes e diretores do Banco Central. O voto de extinção foi encabeçado pelo ministro Alexandre de Moraes e seguido à unanimidade. O fundamento foi da indispensabilidade de dolo na Improbidade Administrativa. O julgamento desses processos, que teve início em 1995, ajuizados pelo Ministério Público Federal, deram-se pelo plenário virtual, com vai e vem das decisões. Trata-se de questionamento à assistência financeira no valor de R$ 2.9 bilhões pelo Banco Central ao então Banco Econômico S/A, além de outros atos.  

As ações desembarcaram no STF há 21 anos e o ministro Gilmar Mendes apressou-se para, em 2008, mandar arquivar monocraticamente as ações; o Ministério Público recorreu. Prevaleceu a decisão monocrática, como ocorre com frequência na corte, mas oito anos depois, em 2016, recurso da Procuradoria-geral da República teve procedência para reformar a decisão de Mendes e determinar o desarquivamento das ações. Nesse período, aparece nova lei, exigindo dolo na Improbidade, que livrou o atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e contribuiu para o STF mudar de posição e mandar, em definitivo, para o arquivo todos os processos. O pretexto encontrado pelo relator, que todos seguiram, foi de que "a conduta negligente de realizar assistência financeira acima do limite permitido à modalidade", caracteriza a culpa, não o dolo.    

 

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