O Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão de ontem, 3, suspendeu a promoção de uma juíza para vaga de merecimento para o cargo de desembargadora. A Corte decidiu aguardar apreciação de Mandado de Segurança impetrado por 20 juízes, reclamando anulação do critério adotado para admitir inscrição somente de juízas. O relator da Segurança, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, negou a liminar, mas oficiou buscando maiores informações para decidir. O imbróglio foi criado pelo CNJ que baixou a Resolução 525/23, fixando a alternância de gênero nas promoções por merecimento; aprecia-se uma lista somente com as habilitações de juízas e outra com inscrição de juízas e juízes. O objetivo dessa esdrúxula medida é igualar o quantitativo de juízas e juízes no Tribunal, evidentemente, sem merecer qualquer significado sobre a competência ou sobre a antiguidade no cargo.
Os 20 juízes em nota dizem que "uma vez que pelo fato de ser do gênero masculino, está alijado do concurso de promoção, e impedido de exercer o que lhe assegura a Lei Orgânica da Magistratura e a própria Constituição Federal". O jurista Ives Gandra da Silva Martins deu parecer, insurgindo contra a Resolução do CNJ e o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, abrindo inscrição para a vaga somente de juízas. Gandra diz que a Resolução "extrapola competências e é inconstitucional". O jurista afirmou que "os únicos critérios para promoção de magistrados dever ser a antiguidade e o mérito, conforme estipula o art. 93 da CF, excluindo, portanto, o critério gênero".
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