quinta-feira, 23 de maio de 2024

ASSÉDIO JUDICIAL A JORNALISTA

O assédio judicial contra jornalista é inconstitucional, segundo decisão da maioria do Plenário do STF. O assédio consiste na abertura de processos, visando perseguir o profissional da imprensa. Foram julgadas duas ações apresentadas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo e pela Associação Brasileira de Imprensa. O presidente da corte, ministro Roberto Barroso, disse que a imprensa comete erros graves, a exemplo da Escola Base de São Paulo, em 1994, quando professores e donos da instituição foram acusados de cometerem abuso sexual contra crianças, mas isso não possibilita a censura. A ministra Cármem Lúcia declarou que "jornalistas são perseguidos por cumprir suas funções, função essa importantíssima para a prática da democracia". 

O STF decidiu que "para que um jornalista seja responsabilizado civilmente, não basta que a informação divulgada seja falsa. É necessário se comprovar que o jornalista agiu, de modo inequívoco, com dolo ou culpa grave". O advogado da ABI, Cláudio Pereira de Souza Neto, declarou que "a decisão se inspira na jurisprudência da Suprema Corte norte-americana, estabelecida para evitar que a responsabilização civil de jornalistas produzisse um efeito resfriador do debate público".




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