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terça-feira, 7 de maio de 2024

CNJ APOSENTA JUIZ

O CNJ determinou a aposentadoria compulsória do juiz Giovanni Alfredo De Oliveira Jatuba, de Alagoas; o magistrado respondeu a duas revisões disciplinares que apuraram parcialidade e impedimento na sua conduta profissional. Um caso tratou de processos judiciais, envolvendo ex-policiais militares expulsos que buscavam reintegração. O Tribunal decidiu pela aposentadoria compulsória do juiz, mas a punição foi anulada em segundo embargos. A interferência do CNJ restabeleceu a sanção inicial, em revisão do caso e manteve a aposentadoria de Oliveira Jatuba. No segundo processo disciplinar, constatou-se que o juiz indicava um advogado do escritório de seu filho para atuar em ação que ele mesmo concedeu liminar para a parte representada pelo advogado, indicado pelo próprio juiz. A conduta do magistrado foi considera claro impedimento e abuso de autoridade, tendo a recomendação de aposentadoria compulsória pelo CNJ. 

Os dois casos mostram violações aos princípios de independência, imparcialidade e integridade do magistrado. Na decisão está escrito: "Veja que é um magistrado que possivelmente perdeu o pudor pela sensação de impunidade, e aqui vamos reforçar a aposentadoria já consumada no processo inteiro. (...) Não tem como ser diferente neste caso, porque o magistrado se aproveitou do cargo, atuou com impedimento manifesto e, assim, praticou ato que caracteriza séria afronta aos princípios da independência, imparcialidade, transparência, prudência, integridade profissional e pessoal, dignidade, honra e decoro, além de ensejar abalo à imagem e credibilidade do Poder Judiciário".     



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